

Advogados pertencentes a minorias sexuais e de gênero agora contam com uma cartilha que trata sobre os seus direitos. O documento foi lançado na Seccional Rio de Janeiro, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), nesta segunda-feira (1°), durante a realização do 1º Curso de Formação de Delegados de Prerrogativas da Diversidade, que registrou mais de 100 inscrições.
A Cartilha de Prerrogativas da Advocacia LGBTQIAPN+ é única no País no sistema OAB. Ana Tereza Basilio, presidente da OAB-RJ, ressaltou que, com o lançamento da cartilha, os advogados somam às prerrogativas da advocacia uma perspectiva da diversidade, além do respeito às diferenças. Ana Tereza ressaltou ainda que a cartilha pode fazer do Rio um local mais amistoso com todos, especialmente com os advogados.
Por outro lado, o Curso de Formação de Delegados de Prerrogativas da Diversidade conta com outro enfoque: a apresentação e contextualização das prerrogativas da advocacia sob o ponto de vista da diversidade sexual e de gênero, orientando a aplicação correta das leis em situações de discriminação, constrangimento ou violação dos direitos dos profissionais. A formação permite ainda compreender a LGBTfobia como prática institucionalizada e violação ética, incluindo os seus impactos em fóruns, delegacias, instituições públicas e privadas.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, James Walker, destacou que o projeto é importante para a valorização da categoria. Já diretor de Diversidade da Ordem, Nélio Georgini, por sua vez, lembrou que, no cotidiano, muitos colegas advogados sofrem violações, por possuírem necessidades específicas. Georgini lembrou ainda que, não só no Rio de Janeiro, há advogados impedidos de irem ao banheiro, ou de expressarem pelo serem gays. Ele destaca a necessidade de tais problemas serem tratados como coletivos, impedindo a ampliação das violações.
Entre os direitos listados na cartilha estão o registro do nome social do profissional em crachás, listas, sistemas e certidões; o uso de banheiros ou acesso a locais por parte dos advogados, sem discriminação quanto à sua aparência, expressão de gênero ou orientação sexual; e licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, segundo o jornal Extra.
