A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), protocolou requerimento dirigido ao ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Marques de Carvalho, pedindo esclarecimentos sobre o arquivamento de uma representação que envolvia o governo Lula.
O caso citado por Damares no documento é uma reunião realizada pelo secretário-executivo do Ministério da Cultura, Márcio Tavares, com a Strima — uma associação que reúne plataformas como Disney+, Netflix, Max, Prime Video e Globoplay. O encontro ocorreu para discutir a regulação do setor de streaming.
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De acordo com o requerimento, a representação inicial partiu do defensor público federal Eraldo Silva Júnior, mas foi encerrada pela CGU sem responsabilização.
Damares cobra detalhes sobre os critérios técnicos e jurídicos que embasaram o arquivamento: “É necessário que esta Casa do Congresso Nacional tenha acesso ao inteiro teor da decisão, bem como aos critérios técnicos e jurídicos utilizados”.

Damares interpela CGU sobre encontro
Na ação, a presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado destaca que o encontro ocorreu em desencontro com Decreto nº 10.889/2021 instituiu o Sistema e-Agendas, o qual estabelece que “sejam registrados e divulgados e que, quando não previamente agendados, sejam inseridos em até 7 dias corridos”.
“No episódio em tela, o compromisso entre o Ministério da Cultura, a Ancine e representantes da Strima teria sido publicado 14 dias após sua realização em aparente desconformidade com o prazo legal”, sinalizou.
O pedido de informações vai além do episódio específico. A senadora questiona se a CGU identificou formalmente o descumprimento da norma, quais providências administrativas foram tomadas e se houve recomendação ao Ministério da Cultura para reforçar mecanismos internos de compliance.
Eis os principais pontos destacados pela parlamentar:
- Qual foi o teor integral da representação encaminhada pelo Defensor Público Federal Eraldo Silva Júnior e de que forma foi processada no âmbito da CGU?
- Qual foi o inteiro teor da análise técnica e do parecer conclusivo que resultaram no arquivamento do pedido de investigação?
- Quais critérios jurídicos e normativos foram utilizados para concluir pela inexistência de conduta irregular, mesmo diante de registro de agenda publicado após o prazo de 7 dias previsto no Decreto nº 10.889/2021?
- A CGU identificou formalmente o descumprimento do prazo legal para registro no e-Agendas? Caso afirmativo, que providências administrativas foram adotadas (advertência, recomendação ou outra)?
- Houve comunicação ou recomendação da CGU ao Ministério da Cultura para ajuste de procedimentos internos ou reforço de compliance após o caso?
- Há monitoramento sistemático do cumprimento de prazos de publicação no e-Agendas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal? Qual o índice de conformidade atual do Ministério da Cultura e da Ancine?
- Quais medidas de governança ou aperfeiçoamento do sistema e-Agendas a CGU planeja implementar para reduzir atrasos de publicação e reforçar a transparência ativa?
Segundo a justificativa da senadora, o caso evidencia a necessidade de maior controle sobre encontros entre agentes públicos e grupos privados com forte interesse regulatório.
“O princípio da publicidade e moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, exige que encontros entre agentes públicos e entidades privadas com interesse regulatório sejam amplamente transparentes e registrados de forma tempestiva”, afirmou a senadora.
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