O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a redução de 113 dias, correspondente a quase quatro meses, na pena do ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão levou em conta atividades de estudo, trabalho e leitura realizadas durante o cumprimento da condenação.
Silveira havia sido sentenciado a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, por incitação ao crime e coação no curso do processo. A execução penal ocorre no Distrito Federal, com documentos apresentados pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, onde o ex-parlamentar se encontra recolhido na Colônia Agrícola de Magé.
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A remição de pena é prevista na Lei de Execução Penal, que estabelece a possibilidade de reduzir parte da condenação por meio de estudo ou trabalho. A lei prevê o abatimento de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de atividade laboral. No caso da leitura, o Conselho Nacional de Justiça regulamenta a contagem.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao pedido, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateubriand Filho. Com a homologação, Moraes determinou a expedição de nova certidão de pena a cumprir, com atualização dos cálculos, além da comunicação à defesa e à PGR.

Remição abre espaço para Silveira progredir ao regime aberto
A defesa de Silveira, representada pelos advogados Paulo Faria e Michael Robert, cobrou urgência na análise do pedido, já que o ex-parlamentar está em tratamento pós-operatório em razão de uma cirurgia no joelho direito.
Na prática, a homologação dos 113 dias abre espaço para a defesa sustentar que já existe “janela” para a progressão. Em entrevista a Oeste, Faria afirmou que, com o abatimento, “Daniel já teria janela desde 23 de agosto para ocorrer o regime aberto, ou seja, o Daniel vai poder ficar na casa dele”.
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