A Câmara dos Deputados deve votar na tarde desta terça-feira, 16, a urgência do novo texto da PEC das Prerrogativas, que redefine as garantias parlamentares e altera os artigos 53 e 102 da Constituição Federal.
A PEC das Prerrogativas apresentada pelo relator, Cláudio Cajado (PP-BA), endurece as regras para prisão e julgamento de congressistas no Supremo Tribunal Federal (STF), além de ampliar o foro privilegiado para outras autoridades.
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Pelo texto, deputados e senadores só poderão ser julgados pela Suprema Corte desde a expedição do diploma. Além disso, qualquer medida cautelar que interfira no mandato precisará de autorização da respectiva Casa Legislativa — que terá até 90 dias para deliberar sobre ordens judiciais.
A proposta também estabelece que parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser enviados em até 24 horas ao Congresso, que decidirá, em votação secreta e por maioria absoluta, se mantém ou não a prisão. O indeferimento de licença para processar um congressista suspenderá o prazo de prescrição enquanto durar o mandato.

PEC das Prerrogativas amplia o foro privilegiado
Outro ponto relevante é a alteração no artigo 102 da Constituição, que amplia o foro no STF não apenas para parlamentares, presidente e vice-presidente da República, mas também para presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, ministros do Supremo e o procurador-geral da República.
O substitutivo prevê ainda que a Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. APEC das Prerrogativas, tem gerado forte debate: apoiadores argumentam que a proposta busca reequilibrar a relação entre Legislativo e Judiciário, enquanto críticos apontam que o texto cria um “escudo” contra responsabilização judicial de parlamentares e dirigentes partidários.
Alterações propostas no art. 53 da Constituição:
Julgamento exclusivo pelo STF
- Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Qualquer medida cautelar que atinja o mandato só terá validade com autorização da Casa Legislativa (Câmara ou Senado).
Prisão de parlamentares
- Fica vedada a prisão de parlamentares após a diplomação, exceto em flagrante de crime inafiançável;
- Nesses casos, os autos devem ser remetidos em até 24 horas à Casa Legislativa, que decidirá (por maioria absoluta e voto secreto) se mantém ou revoga a prisão.
Licença para processar
- Processos criminais contra deputados e senadores dependem de prévia licença da respectiva Casa Legislativa;
- A licença deve ser analisada em até 90 dias após o recebimento da ordem judicial.
Suspensão da prescrição
- O indeferimento do pedido de licença suspende a contagem da prescrição do processo enquanto durar o mandato parlamentar.
Alterações propostas no art. 102 da Constituição:
Reforça a competência do STF para julgar, além de Presidente e Vice-Presidente da República, também:
- Membros do Congresso Nacional;
- Presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso;
- Seus próprios ministros;
- O Procurador-Geral da República.
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