Dino proíbe conselhos de medicina de barrar cursos universitários


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitiam aos colegiados de médicos interditarem cursos universitários de medicina.

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A decisão atendeu a pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução CFM 2.434/2025. A entidade alegou que a medida invadia atribuições exclusivas da União.

Dino impõe limites à atuação dos conselhos de medicina

O ministro atendeu parcialmente à solicitação, determinando a suspensão de dispositivos específicos da norma, entre eles, os que tratam de interdição de cursos, exigência de anuência em convênios e definição de critérios para salários de funcionários.

“Não é dado aos Conselhos Profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, as prerrogativas titularizadas pela União e conferidas por lei em sentido formal e material aos órgãos federais e estaduais de educação”, escreveu Dino.

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Conselhos podem indicar irregularidades, mas não suspender cursos, afirma Dino | Foto: Reprodução

O ministro afirmou que os conselhos de classe têm competência normativa restrita a aspectos técnicos e de fiscalização da profissão e não podem impor obrigações às universidades ou atuar no campo educacional além do que está previsto em lei.

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Na decisão, o ministro afirmou que os conselhos podem identificar e comunicar irregularidades, mas devem encaminhá-las às autoridades educacionais competentes, conforme determina a legislação, evitando conflitos normativos e insegurança jurídica. O tema será analisado posteriormente pelo plenário do Supremo.

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