

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro recebeu o Projeto de Lei nº 1302/2025, protocolado em 16 de setembro de 2025, que restringe o acesso ao serviço público municipal a quem tenha condenação definitiva por crimes praticados com violência contra a mulher. A proposta é da vereadora Talita Galhardo.
Pelo texto, ficam vedadas a participação em concursos públicos para cargos efetivos e funções permanentes e a nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança de pessoas com sentença transitada em julgado por crimes cometidos contra mulheres. A regra vale para toda a Administração Pública direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para os três Poderes municipais, com menção expressa à própria Câmara Municipal.
O projeto define como violência contra a mulher as condutas previstas no Código Penal, na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e em normas correlatas, abrangendo violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial quando a vítima for mulher.
As vedações previstas irão perdurar enquanto durarem os efeitos da condenação, em consonância com a legislação penal e com a Lei da Ficha Limpa Municipal. Caso aprovado e sancionado, o dispositivo entrará em vigor na data da publicação.
Na justificativa, a autora sustenta que a medida protege a integridade e a credibilidade das instituições públicas e reforça políticas de combate à violência de gênero, alinhada aos princípios de moralidade, probidade e direitos humanos.
