

Chegou à Câmara Municipal do Rio o Projeto de Lei 1383/2025, do vereador Dr. Rogério Amorim, que busca proibir fantasias, encenações, apresentações ou manifestações consideradas ofensivas à fé cristã em festas e eventos culturais, públicos ou privados, no município. A proposta prevê multa administrativa de R$ 3.000 aos responsáveis — pessoas físicas ou jurídicas — e dobro do valor em caso de reincidência.
O texto lista como vedadas as ações que “ridicularizem, hostilizem ou desrespeitem” Jesus Cristo, a fé cristã, suas figuras representativas e símbolos religiosos cristãos. A norma passaria a valer na data da publicação, se aprovada.
Na justificativa, o autor cita a Constituição Federal (art. 5º, VI) e sustenta que o objetivo é proteger a liberdade de culto e os locais e liturgias religiosas. “Não se trata de cercear a liberdade de expressão ou a livre manifestação artística, mas de assegurar que tais liberdades não sejam desvirtuadas em atos que causem desrespeito a uma religião professada por grande parcela da população brasileira”, argumenta Dr. Rogério Amorim.
Segundo o parlamentar, a previsão de penalidades proporcionais visa prevenir condutas ofensivas e garantir que manifestações culturais ocorram em conformidade com princípios fundamentais. “A proteção à fé, quando exercida em equilíbrio com os demais direitos constitucionais, reforça os valores da convivência democrática”, afirma o vereador na peça de justificativa.
