

O programa IPVA em Dia ganhou novo fôlego no Rio de Janeiro. O prazo de adesão foi estendido até 30 de novembro de 2025, conforme o Decreto 49.923/25, publicado no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (16/10).
A prorrogação foi estabelecida pela Lei 10.931/25, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado (PSD), e regulamenta também o parcelamento dos débitos de 2025, além dos anos de 2020 a 2024. O programa foi criado pela Lei 10.433/24, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Pelas regras, o contribuinte pode parcelar o imposto atrasado em até 12 vezes sem juros. A ideia é reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação do Governo do Estado.
Para Luiz Paulo, a mudança corrige um problema de prazo e amplia o alcance do programa. “Esta modificação é altamente positiva para quem deve o IPVA, mas também é vital para o Governo do Estado, que vai arrecadar mais, diminuindo a inadimplência. O governo custou tanto a regulamentar que, quando houve essa possibilidade, esgotou o prazo, que era 30 de julho”, afirmou Luiz Paulo.
Com a nova janela de adesão e a inclusão de 2025, o IPVA em Dia se consolida como ferramenta de regularização para proprietários de veículos que ficaram em atraso no período.
