

O Projeto de Lei nº 1448/2025, do vereador Salvino Oliveira, propõe a Política Municipal de Enfrentamento ao Déficit Habitacional no Rio de Janeiro. A meta é garantir moradia digna e incluir a população de baixa renda na cidade, em sintonia com o Sistema Municipal de Interesse Social (Lei 4.515/2007).
A proposta define déficit habitacional e habitação de interesse social e alcança também empreendimentos privados que usem benefícios urbanísticos, fiscais ou financeiros do Município. Nesses casos, os proponentes passam a seguir regime jurídico próprio previsto no texto.
Entre as diretrizes, estão: universalizar o acesso à moradia, transparência e controle social sobre recursos e unidades, prioridade às famílias em maior vulnerabilidade, combate à segregação socioespacial, incentivo à produção em áreas com infraestrutura e participação da sociedade civil no acompanhamento das políticas.
Para assegurar a correta destinação das unidades, o PL obriga os responsáveis pelos empreendimentos a:
– identificar de forma ostensiva as unidades de Habitação de Interesse Social em todo material técnico e publicitário;
– cadastrar documentos do projeto em plataforma eletrônica da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com número e localização das unidades, critérios de elegibilidade e prioridade, preço de venda ou condições de locação social (quando houver) e cronograma de entrega.
Pelo texto, quem desejar adquirir uma unidade terá prioridade legal se comprovar cadastro ativo em programas municipais de provisão habitacional, por certidão do órgão competente. O Poder Executivo também deverá criar e manter um Cadastro Único de Demandas por Moradia, integrando dados dos programas existentes para seleção de beneficiários.
O descumprimento das regras sujeita infratores às penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificativa, o autor cita o quadro atual. “O estado do Rio de Janeiro enfrenta um déficit de 544.275 domicílios, com 409.640 na Região Metropolitana, e o ônus excessivo com aluguel é um dos principais componentes”, aponta a Justificativa. O texto defende a publicidade ativa das unidades e o uso de plataforma eletrônica para gestão e controle social. “A priorização de cadastrados em programas habitacionais reforça a justiça e a eficiência na política pública”, registra a Justificativa.
