

O brilho pode estar com os dias contados na confeitaria fluminense. O Projeto de Lei nº 6645/2025, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, propõe a proibição do uso de glitter, pós decorativos e pigmentos que contenham plástico polipropileno (PP) micronizado em produtos destinados ao consumo humano no Estado do Rio de Janeiro.
A proposta abrange indústrias alimentícias, padarias, confeitarias, restaurantes, buffets, lanchonetes, além de microempreendedores individuais e produtores artesanais. O texto também inclui produtos que, mesmo rotulados como “comestíveis”, contenham micropartículas de plástico.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência na primeira autuação e multas que variam de R$ 2 mil a R$ 50 mil, conforme o porte do infrator. Também estão previstas apreensão dos produtos e, em casos de reincidência, suspensão temporária do alvará de funcionamento.
Segundo o texto, a fiscalização ficará a cargo do órgão de vigilância sanitária estadual, em cooperação com outras autoridades competentes.
A exceção é para produtos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que não contenham partículas de polímeros sintéticos em sua composição e sejam registrados como seguros para consumo humano.
Na justificativa, Rodrigo Amorim destaca que o objetivo é proteger a saúde e o meio ambiente. “Recentemente, a Anvisa alertou sobre o uso de ‘glitter comestível’ em sobremesas e doces, esclarecendo que muitos desses produtos não são aprovados para consumo e podem conter plásticos que não são metabolizados pelo organismo humano”, afirma o parlamentar.
