Alerj vota nesta quinta projeto que reconhece como legítimos casamentos na umbanda e candomblé

1ª Semana da Umbanda, em 2021, / Imagem meramente ilustrativa: Divulgação)

Nesta quinta-feira (6), às 10h, o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão única, o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que reconhece como legítimos os casamentos religiosos celebrados na Umbanda e no Candomblé. Caso receba emendas parlamentares, a matéria sairá de pauta.

A inciativa não produz efeitos civis automáticos, representando uma ferramenta de valorização religiosa, social e cultural das tradições afro-brasileiras e de combate à intolerância religiosa. A conversão civil desses matrimônios dar-se-á segundo a legislação federal vigente: Código Civil Lei Federal 10.406/02; e Lei dos RegistrosLei Federal 6.015/732.

“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas de promoção da igualdade e da liberdade religiosa”, disse Átila Nunes.

Para que o casamento religioso tenha efeito civil deverá ser lavrado por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, em documento contendo dados, como: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

O documento deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, juntamente com outros documentos exigidos pela legislação federal. Os trâmites não poderão ser recusados pelas autoridades competentes sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. Infrações serão apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário.

Segunda a norma, autoridade religiosa habilitada são os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais reconhecidas pelas religiões de matrizes africanas e dentro das suas respectivas comunidades.

A norma também prevê a realização de campanhas educativas e informativas; capacitação de agentes públicos e notariais no que diz respeito à diversidade religiosa; e elaboração de ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

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