Câmara aprova projeto de requalificação de espaços urbanos vazios em estacionamentos

Imagem meramente ilustrativa de carros estacionados no Rio de Janeiro – Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Nesta quarta-feira (5), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, em segunda discussão, o PL 66-A/2025 que estabelece condições especiais para o licenciamento de edifícios residenciais ou comerciais em estacionamentos de shoppings, supermercados, hospitais e hipermercados, través do pagamento de contrapartida à prefeitura. O projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

O projeto determina que as ampliações horizontais deverão ser contíguas às edificação existentes, sendo limitadas a 25% diante da taxa de ocupação para as edificações destinadas a shoppings centers, supermercados e hipermercados, localizados nas áreas receptoras de potencial construtivo definidas nas Operações Urbanas Consorciadas do Estádio de São Januário (Lei Complementar 272/2024), do Autódromo Parque de Guaratiba (Lei Complementar 273/2024) e do Parque do Legado Olímpico Rio 2016 (Lei Complementar 284/2025). Serão limitadas em 20%: hospitais, shoppings, super e hipermercados.

O Projeto de Lei recebeu 44 emendas, 21 delas aprovadas, além de uma subemenda. Umas das emendas prevê descontos progressivos para o pagamento das contrapartidas: 50% para o pagamento à vista; 40% para o pagamento parcelado em até 24 cotas iguais e sucessivas para os processos abertos até 30/11/2026; e 30% para o pagamento parcelado em até 24 cotas para os processos abertos a partir de 01/12/2026.

Outra emenda prevê que parte da arrecadação deverá ser destinada ao Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável, com obrigatoriedade de aplicação nas Áreas de Planejamento às quais foram destinadas o potencial construtivo. Os valores recolhidos pelo Fundo visam minimizar os impactos da inciativa, contribuindo para a melhoria do transporte público e da mobilidade urbana.

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