Moraes vota pela rejeição dos recursos de defesa de Bolsonaro – Jovem Pan

Supremo começou nesta sexta-feira (7) a julgar os recursos de defesa do ex-presidente e de outros cinco réus

Rosinei Coutinho/STF


Ministro Alexandre de Moraes vota pela rejeição dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (7), pela rejeição dos recursos de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Portanto, o magistrado decidiu manter a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, no caso da trama golpista.

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Em seu voto, ministro afirmou que não houve omissões no cálculo da pena do ex-presidente. Portanto, é “inviável” o argumento apresentado pela defesa do ex-presidente. “O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, diz o documento.

*Reportagem em atualização



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Supremo começou nesta sexta-feira (7) a julgar os recursos de defesa do ex-presidente e de outros cinco réus

Rosinei Coutinho/STF

Julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 Ministro Alexandre de Moraes profere seu voto no julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Alexandre de Moraes vota pela rejeição dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira (7), pela rejeição dos recursos de defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Portanto, o magistrado decidiu manter a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, no caso da trama golpista.

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Em seu voto, ministro afirmou que não houve omissões no cálculo da pena do ex-presidente. Portanto, é “inviável” o argumento apresentado pela defesa do ex-presidente. “O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, diz o documento.

*Reportagem em atualização

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