TJ revoga liminar e libera uso de royalties do Rioprevidência para pagar dívida com a União

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) liberou o governo estadual para usar parte dos royalties do petróleo destinados ao Rioprevidência no pagamento de dívidas com a União. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10) pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, que revogou a própria liminar concedida na semana passada, quando havia suspendido os efeitos da lei sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).

Segundo o magistrado, não há perigo iminente de dano ao fundo previdenciário que justifique a manutenção da medida cautelar. “O reexame da lei ora impugnada revela a imediata ausência de um desses requisitos essenciais: o perigo iminente de dano a justificar a providência liminar”, escreveu Fernandes na nova decisão.

A lei questionada permite ao governo do Estado usar parte dos royalties e participações especiais do petróleo, que hoje são direcionados ao Rioprevidência, para quitar débitos com a União. Logo após a sanção, um grupo de deputados estaduais entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que a medida colocava em risco o pagamento de aposentadorias e pensões.

Na liminar anterior, concedida no último dia 5, o desembargador havia afirmado que a proposta sugeria “possível violação aos princípios constitucionais da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial e da destinação específica das receitas previdenciárias”. Na ocasião, ele ressaltou que a transferência de recursos poderia gerar danos de “difícil reparação”, pela “natureza irreversível” da operação e pela “dificuldade de recomposição dos ativos previdenciários”.

“Sem risco imediato”, diz desembargador

Agora, ao rever o caso, Fernandes de Souza mudou de entendimento. Ele destacou que a lei tem validade temporária até dezembro de 2026 e que o próprio texto impõe condições para o uso dos recursos, garantindo a obrigação do Estado de preservar o equilíbrio financeiro do regime previdenciário.

“A ausência desse requisito essencial se apresenta na medida em que, além dos efeitos temporários da lei, as normas condicionam o uso dos royalties ao cumprimento das obrigações do Rio Previdência”, escreveu o desembargador. Com isso, o TJ permite novamente que o governo use os recursos dos royalties para quitar a dívida bilionária com a União.

Ação de deputados continua tramitando

A ação foi apresentada pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), Flávio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Érika Takimoto (PT), Marina do MST (PT) e Marta Rocha (PSD). Eles afirmam que a lei é inconstitucional e ameaça a sustentabilidade do fundo dos aposentados.

“Esta lei é um absurdo porque compromete o futuro do pagamento de aposentados e pensionistas, que dependem também dos recursos dos royalties”, criticou Luiz Paulo, decano da Assembleia Legislativa.

Serafini, que preside a Comissão de Servidores da Alerj, reforçou a preocupação: “Essa medida é fundamental para resguardar o direito dos aposentados e pensionistas. O desvio desses recursos ameaçava os pagamentos e poderia até aumentar a alíquota dos servidores”.

Royalties são essenciais ao pagamento de aposentadorias

Os royalties e participações especiais têm sido a principal fonte de recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões no Estado do Rio. Segundo dados da Comissão de Servidores da Alerj, 69% das despesas previdenciárias de 2024 foram cobertas por receitas do petróleo e gás.

Os 31% restantes vieram de contribuições de servidores, do setor patronal e de receitas complementares do Rioprevidência, como aplicações financeiras, aluguéis e venda de imóveis.

Apesar da revogação da liminar, o processo segue em andamento e ainda será analisado no mérito. O deputado Luiz Paulo disse que respeita a decisão, mas continuará a disputa judicial. “O processo continua, porque agora será examinado no mérito, após todas as partes se manifestarem. Decisão se acata. A luta continua”, afirmou.

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

NOTÍCIA