

O adiantamento do 13º salário previsto em legislação — não confundir com a primeira parcela obrigatória paga a todos — é um instrumento humanitário criado exatamente para atender servidores municipais, seus cônjuges e filhos, em situações graves: doença crônica, gestação, cirurgias ou adoção.
Mas, ainda assim, a Prefeitura de Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes decidiu simplesmente não conceder mais esse direito desde 15 de julho, data da última concessão desse direito, publicada no Diário do Município.
Os motivos alegados pela Prefeitura não se sustentam.
Os efeitos, porém, são devastadores.
O Que a Legislação Determina: O Decreto É Claro e Continua em Pleno Vigor
O adiantamento do 13º salário está previsto no Decreto Municipal nº 22.400/2002, que permite o pagamento em qualquer proporção, a qualquer momento do ano, mediante comprovação das situações especiais:
- Doença crônica
- Gestante (em qualquer mês)
- Cirurgias com internação
- Adoção formal
Veja esse decreto no seguinte sítio:
Esse benefício nada tem a ver com a primeira parcela do 13º salário, paga anualmente a todos os servidores.
Aqui, não se trata de antecipação calendarizada, mas sim de antecipação emergencial e total, garantida pela legislação municipal.
O decreto não mudou, não foi revogado, não foi suspenso.
Portanto, o direito permanece íntegro.
A Verdade Incômoda: O Último Adiantamento Foi Concedido em 15 de Julho
O último ato publicado concedendo o benefício é de 15/07.
Desde então, nada mais foi pago, mesmo havendo processos instruídos, pedidos urgentes e situações graves envolvendo servidores e suas famílias.
Estamos, portanto, diante de uma suspensão de fato, não declarada, não explicada e não justificável.
Servidores que preenchem todos os requisitos legais simplesmente passaram a ser ignorados pela gestão municipal.
Uma Desculpa Oficial: “A Médica Está de Licença-Maternidade”
A Secretaria Municipal de Administração tem informado que a análise dos processos está “atrasada” porque uma médica responsável entrou de licença-maternidade.
Além de desumana, a desculpa é esfarrapada por um motivo simples:
- A médica estaria de licença desde fevereiro,
- Mas os processos continuaram sendo publicados até julho,
- O que significa que havia outro fluxo,
- Mas “alguém” decidiu interromper o benefício.
Portanto, a paralisação não ocorreu por licença-maternidade.
Ocorreu, provavelmente, por ordem superior, visando economizar, às custas das dificuldades dos servidores, para custear obras e nomeações eleitoreiras.
Pura maldade. Nenhuma surpresa neste governo, infelizmente.
Por Que Não Substituíram a Médica? A Pergunta Que a Prefeitura Não Quer Responder
Aqui surge a maior contradição:
Se a análise depende de um profissional médico, por que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou a Secretaria Municipal de Administração (SMA) não providenciaram outro médico para assumir temporariamente?
Seria simples.
Seria juridicamente legal.
Seria humano.
Seria respeitar os servidores em seus momentos difíceis.
Paradoxalmente, contratar temporários virou moda na Prefeitura do Rio.
Mas — e aqui está o ponto central — quando se trata de garantir direitos a servidores concursados, a agilidade na contratação temporária magicamente desaparece.
Destaque-se que a SMS é useira e vezeira em contratação de médicos via Organizações Sociais (OSs) e a SMA, infelizmente, passou recentemente a fazer contratação temporária para serviços de servidores efetivos.
Mas o prefeito Eduardo Paes parece saber exatamente qual categoria deseja fortalecer — e qual prefere enfraquecer.
O Silêncio Cruel: Quatro Meses de Sofrimento Evitável
Enquanto isso:
- gestantes aguardam pagamento
- doentes crônicos esperam por expectativa
- famílias com cirurgias marcadas enfrentam incerteza
- servidores, aposentados e seus familiares adoecidos acumulam dívidas
- adotantes têm gastos imediatos sem apoio
Tudo isso apesar de o benefício existir, de o decreto estar em vigor e de bastar um único ato administrativo para normalizar a concessão.
Mas a Prefeitura preferiu cruzar os braços.
E Agora?
A segunda parcela do 13º salário será paga no dia 15/12, como ocorre todos os anos.
Ou seja:
A Prefeitura esperou até o limite, ignorou pedidos emergenciais e empurrou para dezembro um pagamento que a lei permite antecipar a qualquer tempo quando a situação é grave.
Infelizmente, tudo indica que a ordem para não conceder o adiantamento deve ter partido do próprio prefeito.
Nenhum técnico iria assumir, sozinho, a responsabilidade de violar um benefício previsto no decreto.
Nenhuma secretaria manteria essa suspensão por quatro meses sem orientação de cima.
A Antecipação do 13º Não É Favor: É Direito
Quando o prefeito decide quem sofre e quem respira
O Decreto nº 22.400/2002 foi criado justamente para impedir que a vida de servidores em crise fosse destruída por burocracia.
Mas, em 2025, Eduardo Paes conseguiu transformar um direito humanitário em um instrumento de omissão e crueldade.
A conclusão é simples, dura e inevitável:
Se o adiantamento do 13º parou em julho, não foi por falta de médica.
Foi por falta de vontade política.
Que cada servidor, ativo ou aposentado, saiba:
o sofrimento de tantas famílias não é acidente.
É escolha.
E a escolha tem nome.
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