Governo da Bahia (PT) quer bancar graduação de universitários em Cuba; Justiça barra

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta semana o edital do Governo do Estado que selecionava estudantes para cursar medicina em Cuba. A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública atendeu a uma Ação Popular que apontou irregularidades no processo seletivo, segundo o despacho judicial.

Conforme a decisão, entre os pontos questionados do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), estava a exigência de que os candidatos apresentassem uma carta de recomendação de movimento social como critério para inscrição e classificação.

A denúncia aponta que o requisito poderia violar o princípio constitucional da impessoalidade, favorecendo determinados grupos e direcionando indevidamente recursos públicos. (continua)

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O juiz ressaltou o risco de dano irreparável, uma vez que o cronograma do edital já estava em andamento e a divulgação do resultado parcial estava prevista para o dia 26 de novembro.

Com isso, todos os atos do processo seletivo foram suspensos, e o Governo do Estado terá 20 dias para se manifestar antes que o processo siga para análise do Ministério Público e posterior decisão final do magistrado.

Procurada, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou que “ainda não teve acesso ao conteúdo completo da petição inicial. Motivo pelo qual não é possível, neste momento, apresentar posicionamento técnico sobre o assunto”.

A PGE acrescentou que “tão logo o Estado seja devidamente intimado, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do Estado e da sociedade, nos termos da legislação vigente”.

A liminar foi concedida após uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou irregularidades no programa. O edital havia sido lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Sesab e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).

O programa oferecia graduação em medicina com duração de seis anos, custeada integralmente pelas instituições envolvidas, incluindo matrícula, mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro saúde, passagens aéreas, material didático e bolsa mensal para despesas pessoais.

Segundo o edital, os alunos selecionados deveriam atuar obrigatoriamente por pelo menos dois anos em áreas rurais da Bahia, como forma de promover intercâmbio acadêmico-científico e suprir a carência de médicos em regiões de difícil acesso.

Entre os requisitos previstos para participar do processo estavam: ser brasileiro residente na Bahia, ter concluído o ensino médio (preferencialmente em escola pública), ter 18 anos completos até a data de inscrição, comprovar baixa renda e apresentar engajamento junto a movimentos sociais, além do compromisso de retorno ao estado para atuar em comunidades carentes ou rurais.

A decisão do TJ-BA reforça a necessidade de que o processo seletivo observe critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de acesso aos recursos públicos e evitando favorecimentos indevidos, segundo especialistas ouvidos pelo tribunal. E mais: Folha de SP liga o alerta com indicação de Messias ao STF; Leia análise. (Foto: reprodução; Fonte: Correio24horas)

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu nesta semana o edital do Governo do Estado que selecionava estudantes para cursar medicina em Cuba. A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública atendeu a uma Ação Popular que apontou irregularidades no processo seletivo, segundo o despacho judicial.

Conforme a decisão, entre os pontos questionados do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), estava a exigência de que os candidatos apresentassem uma carta de recomendação de movimento social como critério para inscrição e classificação.

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Com isso, todos os atos do processo seletivo foram suspensos, e o Governo do Estado terá 20 dias para se manifestar antes que o processo siga para análise do Ministério Público e posterior decisão final do magistrado.

Procurada, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) afirmou que “ainda não teve acesso ao conteúdo completo da petição inicial. Motivo pelo qual não é possível, neste momento, apresentar posicionamento técnico sobre o assunto”.

A PGE acrescentou que “tão logo o Estado seja devidamente intimado, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis para a defesa dos interesses do Estado e da sociedade, nos termos da legislação vigente”.

A liminar foi concedida após uma ação popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou irregularidades no programa. O edital havia sido lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Sesab e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).

O programa oferecia graduação em medicina com duração de seis anos, custeada integralmente pelas instituições envolvidas, incluindo matrícula, mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro saúde, passagens aéreas, material didático e bolsa mensal para despesas pessoais.

Segundo o edital, os alunos selecionados deveriam atuar obrigatoriamente por pelo menos dois anos em áreas rurais da Bahia, como forma de promover intercâmbio acadêmico-científico e suprir a carência de médicos em regiões de difícil acesso.

Entre os requisitos previstos para participar do processo estavam: ser brasileiro residente na Bahia, ter concluído o ensino médio (preferencialmente em escola pública), ter 18 anos completos até a data de inscrição, comprovar baixa renda e apresentar engajamento junto a movimentos sociais, além do compromisso de retorno ao estado para atuar em comunidades carentes ou rurais.

A decisão do TJ-BA reforça a necessidade de que o processo seletivo observe critérios objetivos e transparentes, garantindo igualdade de acesso aos recursos públicos e evitando favorecimentos indevidos, segundo especialistas ouvidos pelo tribunal. E mais: Folha de SP liga o alerta com indicação de Messias ao STF; Leia análise. (Foto: reprodução; Fonte: Correio24horas)

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