Prefeitura muda regra de desapropriação no Rio; em caso de alienação, lucro passa a ser do antigo proprietário

A Prefeitura do Rio mudou uma das regras envolvendo a desapropriação de imóveis. Em decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (28), o prefeito Eduardo Paes (PSD) determinou que o valor excedente obtido nos leilões de imóveis expropriados passe a ser integralmente repassado ao proprietário desapropriado.

Antes da alteração, a legislação municipal previa que o lucro de leilões após desapropriação era destinado a projetos de habitação, regularização fundiária ou renovação urbana da própria prefeitura. Entende-se por lucro qualquer quantia arrecadada acima do valor de avaliação do imóvel.

A medida, que já está em vigor, aproxima o modelo municipal do princípio constitucional de justa indenização, que busca evitar que o Poder Público se beneficie financeiramente de forma indevida no processo de desapropriação. A lei prevê alienações desse tipo em casos de imóveis considerados de interesse público apenas quando houver fins de renovação urbana ou regularização fundiária.

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