

Na noite desta quinta-feira (27/11), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que garantiu a posse do prefeito de Itaguaí, Doutor Rubão (Podemos), que tinha sido concedida em junho. Assim, Rubão deixará a Prefeitura, que voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara, o vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente se convoca novas eleições na cidade.
Haroldinho já ocupou a prefeitura interinamente entre janeiro e junho deste ano, devido à impugnação da candidatura de Rubão.
Eleito em 2024, o prefeito Rubão estava desde o início de 2025 impedido de assumir a Prefeitura, pois exerceu o cargo de prefeito interinamente em 2020, por imposição legal e um breve período de tempo, quando presidia a Câmara Municipal.
“Recebo com serenidade a decisão da justiça emitida nesta quinta-feira. Fui eleito democraticamente pelo povo de Itaguaí e confio na Justiça. Continuarei defendendo a vontade das urnas e aguardando os próximos passos com tranquilidade”, declarou Rubão.
