Nova lei no RJ determina que familiares de pessoas com câncer tenham prioridade na realização de exames


Texto, já publicado em Diário Oficial, também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e àquelas com idade igual ou superior a 35 anos







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Imagem meramente ilustrativa da unidade matriz do Inca, na região central do Rio de Janeiro – Foto: Reprodução/Internet



O Governo do Rio de Janeiro sancionou uma lei que garante a familiares consanguíneos até o 3º grau e colaterais até o 2º de grau de pessoas diagnosticadas com câncer prioridade na realização de exames para detecção precoce da doença. A norma, número 11.040/2025 e de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos), foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (02/12).

O texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e àquelas com idade igual ou superior a 35 anos. A nova medida complementa a lei 9.384/2021, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no RJ. O norma também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.

”É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, afirma Librelon.

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Raphael FernandesRaphael Fernandes

Raphael Fernandes é jornalista, baixista e apaixonado por futebol. Integra a equipe do DIÁRIO DO RIO desde fevereiro de 2019 e, paralelamente, atua como repórter no radialismo esportivo carioca.


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