

A prefeitura do Rio sancionou a lei que permite a construção de novos prédios em áreas hoje destinadas a estacionamentos de shoppings, hipermercados e supermercados do Rio. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no início de novembro e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (02/nov), condiciona a liberação a contrapartidas financeiras ao município. O texto também autoriza hospitais a erguer dois pavimentos adicionais além do limite permitido pela legislação, mediante compensação à prefeitura.
Prazo de dois anos para aderir às novas regras
Para que os empreendimentos possam se enquadrar nas condições especiais previstas, será necessário protocolar o pedido em até 24 meses. No caso das ampliações horizontais, a lei determina que elas sejam feitas de forma contígua às edificações já existentes, com possibilidade de aumentar em até 20% a taxa de ocupação de shoppings e grandes redes varejistas.
Empreendimentos instalados em áreas receptoras de potencial construtivo das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), como o Autódromo de Guaratiba, o entorno do Estádio de São Januário e o Parque do Legado Olímpico, na Zona Sudoeste, poderão ampliar suas estruturas em até 25%, desde que a taxa de ocupação atual seja inferior a 50% e o total edificado não ultrapasse 27,5 mil metros quadrados.
Regras proporcionais para áreas comuns
A nova legislação estabelece ainda proporções específicas destinadas a áreas comuns nas edificações que venham a ser construídas nesses terrenos. Nas ampliações horizontais de até 5% da taxa de ocupação, até 15% da área acrescida poderá ser destinada a espaços de uso comum. Quando a expansão for entre 5% e 10%, o limite cai para 12%. Acima de 10%, a fatia destinada a áreas comuns não poderá exceder 10%.
Também passa a ser permitido acrescentar novos pavimentos acima do limite atual, desde que se utilize o potencial construtivo das OUCs de Guaratiba, São Januário e Parque Olímpico. O texto ressalta ainda que a medida não altera as regras já vigentes para o Mercado Municipal (Cadeg), em Benfica, onde segue autorizada a construção de até dez pavimentos.
Manutenção das atividades será obrigatória
As permissões especiais estão condicionadas à continuidade das atividades comerciais dos empreendimentos. Caso um shopping, supermercado ou hipermercado seja desativado, o novo empreendimento terá que obedecer à taxa de ocupação prevista na legislação de zoneamento em vigor. O proprietário também ficará obrigado a demolir eventuais áreas excedentes construídas com base nas regras excepcionais. A prefeitura defende que a medida flexibiliza o uso de grandes terrenos urbanos e pode estimular investimentos privados, enquanto opositores alertam para possíveis impactos no trânsito e na oferta de vagas de estacionamento. A regulamentação detalhada deverá ser publicada nos próximos meses.
