Núcleo 2: STF julga réus por coordenar ações em trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (8/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista, acusados de atuar no gerenciamento de ações golpistas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Acompanhe aqui:

Os réus respondem ao processo após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que eles utilizaram a máquina pública, especialmente a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Marcus Vinícius Figueiredo, advogado do réu Mário Fernandes, abriu a sessão com questão de ordem. Ele fez o mesmo pedido de Filipe Martins: para que Fux participasse do julgamento. Moraes negou o pedido por impossibilidade jurídica, classificando a solicitação como “absurda”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os réus atuaram para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022 — especialmente na Região Nordeste, principal reduto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época adversário de Bolsonaro na disputa presidencial.

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Os réus são: Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro; Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF; e Marcelo Câmara, coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro.

7 imagensEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de JaneiroFernando de Sousa OliveiraFilipe MartinsCoronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa CâmaraSegundo a denúncia da PGR, Marília atuou para impedir que eleitores de Lula chegassem até as urnas no dia da votaçãoFechar modal.MetrópolesTrama golpista - Kids pretos - Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes1 de 7

Trama golpista – Kids pretos – Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes

Fotos MetrópolesEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro2 de 7

Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro

Vinícius Schmidt/MetrópolesFernando de Sousa Oliveira3 de 7

Fernando de Sousa Oliveira

Breno Esaki/MetrópolesFilipe Martins4 de 7

Filipe Martins

Agência SenadoCoronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara5 de 7

Coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara

ReproduçãoSegundo a denúncia da PGR, Marília atuou para impedir que eleitores de Lula chegassem até as urnas no dia da votação6 de 7

Segundo a denúncia da PGR, Marília atuou para impedir que eleitores de Lula chegassem até as urnas no dia da votação

Foto: Breno Esaki/MetrópolesGeneral Mario Fernandes, das Forças Especiais7 de 7

General Mario Fernandes, das Forças Especiais

Reprodução

Além desses, Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), respondem na ação penal.

Todos os réus são acusados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.



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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (8/12), os réus do núcleo 2 da trama golpista, acusados de atuar no gerenciamento de ações golpistas para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. Acompanhe aqui:

Os réus respondem ao processo após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que eles utilizaram a máquina pública, especialmente a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Marcus Vinícius Figueiredo, advogado do réu Mário Fernandes, abriu a sessão com questão de ordem. Ele fez o mesmo pedido de Filipe Martins: para que Fux participasse do julgamento. Moraes negou o pedido por impossibilidade jurídica, classificando a solicitação como “absurda”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os réus atuaram para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2022 — especialmente na Região Nordeste, principal reduto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à época adversário de Bolsonaro na disputa presidencial.

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Núcleo 2: STF julga réus por coordenar ações em trama golpista - destaque galeria7 imagensEx-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de JaneiroFernando de Sousa OliveiraFilipe MartinsCoronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa CâmaraSegundo a denúncia da PGR, Marília atuou para impedir que eleitores de Lula chegassem até as urnas no dia da votaçãoFechar modal.MetrópolesTrama golpista - Kids pretos - Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes1 de 7

Trama golpista – Kids pretos – Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes

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Segundo a denúncia da PGR, Marília atuou para impedir que eleitores de Lula chegassem até as urnas no dia da votação

Foto: Breno Esaki/MetrópolesGeneral Mario Fernandes, das Forças Especiais7 de 7

General Mario Fernandes, das Forças Especiais

Reprodução

Além desses, Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública do Distrito Federal; e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), respondem na ação penal.

Todos os réus são acusados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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