

A Alerj publicou, nesta quarta-feira (10/12), o Projeto de Lei 6.932/25, enviado pelo Poder Executivo, que autoriza o Estado do Rio a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar Federal 212/25. A proposta abre caminho para que o governo fluminense renegocie contratos e assine novos aditivos de refinanciamento com a União.
Se o Rio aderir ao programa, os juros da dívida com o governo federal poderão ser zerados. Hoje, a dívida pública estadual gira em torno de R$ 225 bilhões, dos quais R$ 193 bilhões são devidos à União. A votação precisa ocorrer ainda neste ano legislativo para que o estado possa oficializar sua entrada no Propag.
A expectativa do Executivo é que o déficit previsto para 2026 — estimado em R$ 18,93 bilhões — seja reduzido de forma significativa com a adesão. Um dos decanos da Casa, o deputado Luiz Paulo (PSD), calcula que o programa pode diminuir o déficit em até R$ 8 bilhões. A projeção já considera a derrubada recente de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Sem o Propag, o Rio teria que desembolsar R$ 12,33 bilhões apenas com o serviço da dívida no próximo ano.
Na justificativa anexa ao projeto, o governo afirma que o programa é a alternativa mais sensata para reorganizar as contas estaduais. “A medida permitirá o parcelamento e o alongamento do pagamento da dívida, a redução do custo financeiro e o acesso a condições mais favoráveis, preservando o fluxo de caixa necessário ao custeio e aos investimentos públicos”, diz o texto.
A adesão ao Propag não afasta o estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, ambos da Lei Complementar 178/21. O projeto também veda contrair novas operações de crédito para pagar parcelas renegociadas no âmbito do Propag.
O texto define ainda que, até 12 meses após a assinatura do contrato de adesão, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do MP-RJ, da Defensoria Pública e do TCE, deverão limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA. O percentual poderá ser ampliado entre 0% e 70%, dependendo do desempenho da receita primária estadual. Gastos essenciais, obrigatórios ou vinculados — como saúde, educação, repasses constitucionais e despesas de fundos — ficam fora desse teto.
Na parte referente às formas de pagamento, o projeto autoriza o uso de bens imóveis do estado e créditos de royalties e participações especiais de petróleo e gás natural para amortização dos valores devidos. O Executivo também poderá transferir imóveis à União, receber bens de estatais como dividendos ou mediante permuta e alienar ativos não aceitos pela União, desde que destinados à amortização da dívida ou ao cumprimento de contrapartidas do programa.
O texto permite ainda que o governo solicite a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), em vigor desde 2017. Para isso, será necessário assinar o aditivo previsto na LC 212/25 e implementar gradualmente as novas condições de pagamento estabelecidas pelo Propag. O estado também poderá firmar contratos e aditivos relacionados a refinanciamentos anteriores, como os previstos nas Leis Federais 8.727/93 e 9.496/97.
Outro ponto relevante é a autorização para vincular receitas previstas nos artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal como garantia ou contrapartida à União. Mantêm-se, igualmente, garantias já oferecidas em contratos de refinanciamento anteriores.
Além do PL 6.932/25, foi publicado também o Projeto de Lei 6.913/25, que prorroga a isenção de ICMS para equipamentos e insumos de saúde, conforme convênio aprovado pelo Confaz. A medida reduz custos de aquisição de materiais essenciais para hospitais e clínicas, tanto da rede pública quanto da privada, alcançando itens como aparelhos médicos, instrumentos hospitalares, equipamentos de diagnóstico e insumos laboratoriais.
