O novo projeto de homeschooling apresentado por Júlia Zanatta (PL-SC)

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 6.029/2025, que busca criar uma regulamentação específica para permitir, de forma excepcional, a educação domiciliar na educação básica.

A iniciativa propõe mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, estabelecendo um modelo de acompanhamento formal.

Segundo o texto, o ensino realizado em casa deverá seguir um plano pedagógico “individualizado, devidamente fundamentado e comunicado à autoridade educacional competente”. (continua)

Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.

A proposta autoriza que pais ou responsáveis optem pelo ensino domiciliar em situações excepcionais, e ajusta dispositivos legais para garantir essa possibilidade.

A alteração sugerida ao ECA prevê que a exigência de matrícula escolar permanece, exceto quando houver adesão ao regime domiciliar. Já no Código Penal, o projeto insere a previsão de que não haverá abandono intelectual quando o ensino em casa for “comunicado formalmente à autoridade competente”.

De acordo com o PL, estudantes inscritos nesse modelo deverão acompanhar o mesmo calendário da rede municipal e participar das avaliações oficiais previstas pelo sistema educacional.

As provas poderão ser realizadas na própria residência, enquanto as famílias terão autonomia para escolher os métodos de ensino. Os responsáveis também precisarão enviar relatórios trimestrais às autoridades locais, detalhando as atividades desenvolvidas, os conteúdos ministrados e o desempenho acadêmico.

O texto também define grupos prioritários que poderiam se beneficiar do ensino domiciliar, como crianças com altas habilidades, alunos com deficiência, portadores de doenças crônicas, estudantes com transtornos severos do neurodesenvolvimento, moradores de regiões violentas ou isoladas e filhos de profissionais itinerantes, diplomatas ou atletas de elite.

A deputada, no entanto, ressalta que esses exemplos são apenas preferenciais e que “a lista não impede a admissão de outros casos”.

Na justificativa, Zanatta afirma que o homeschooling tem respaldo legal e encontra fundamentos em documentos internacionais. (continua)

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“A educação domiciliar encontra respaldo na tradição jurídica, especialmente no princípio da prioridade da família na educação de seus filhos”, escreveu a parlamentar. Ela cita ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que “os pais têm prioridade de direito na escolha do formato de educação a dar aos filhos”.

A deputada menciona também que a UNESCO passou a reconhecer a legitimidade do ensino domiciliar. Segundo o projeto, um relatório divulgado em 2023 apontaria “a legitimidade da educação domiciliar como escolha pedagógica válida” e defenderia a necessidade de regulamentação do tema por parte das democracias.

O documento destaca ainda países que já adotam a modalidade, como Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Canadá, França, Austrália, Chile e Colômbia.

Zanatta afirma que a proposta não pretende abrir espaço irrestrito para o homeschooling, mas sim estabelecer um modelo “regulado, transparente e responsável”, adequado às chamadas “melhores práticas internacionais”. Para ela, o PL representa um “avanço jurídico, pedagógico e civilizatório” para o Brasil.

Homeschooling no Brasil
Embora o debate esteja cada vez mais presente, o ensino domiciliar ainda não é regulamentado no país. A legislação atual exige que todas as crianças e adolescentes estejam matriculados em instituições de ensino reconhecidas, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização administrativa ou judicial.

Na prática, famílias que optam pelo ensino domiciliar podem ser acionadas por órgãos de proteção. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso envolvendo a retirada de uma criança da escola e manteve a proibição.

O acórdão destacou que “a escola, como espaço de aprendizagem, socialização e crescimento, é essencial para a formação integral da criança e do adolescente” e que adotar o homeschooling em resposta a um episódio isolado “poderia, na realidade, privar a criança de experiências fundamentais proporcionadas pelo convívio escolar”.

Atualmente, a jurisprudência segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não existe vedação constitucional ao ensino domiciliar, mas sua implementação depende da edição de uma lei que estabeleça critérios de supervisão e avaliação.

Sem essa legislação, a prática continua sendo tratada como descumprimento da obrigatoriedade de matrícula, podendo inclusive ser interpretada como abandono intelectual — a depender do caso analisado.

Em países onde o homeschooling já é regulamentado, destacam-se exigências como avaliações periódicas, planos educacionais estruturados e acompanhamento contínuo. No Brasil, a falta de normas equivalentes mantém famílias sem respaldo jurídico, enquanto o tema aguarda definição no Congresso. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Congresso em Foco)

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A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 6.029/2025, que busca criar uma regulamentação específica para permitir, de forma excepcional, a educação domiciliar na educação básica.

A iniciativa propõe mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, estabelecendo um modelo de acompanhamento formal.

Segundo o texto, o ensino realizado em casa deverá seguir um plano pedagógico “individualizado, devidamente fundamentado e comunicado à autoridade educacional competente”. (continua)

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A alteração sugerida ao ECA prevê que a exigência de matrícula escolar permanece, exceto quando houver adesão ao regime domiciliar. Já no Código Penal, o projeto insere a previsão de que não haverá abandono intelectual quando o ensino em casa for “comunicado formalmente à autoridade competente”.

De acordo com o PL, estudantes inscritos nesse modelo deverão acompanhar o mesmo calendário da rede municipal e participar das avaliações oficiais previstas pelo sistema educacional.

As provas poderão ser realizadas na própria residência, enquanto as famílias terão autonomia para escolher os métodos de ensino. Os responsáveis também precisarão enviar relatórios trimestrais às autoridades locais, detalhando as atividades desenvolvidas, os conteúdos ministrados e o desempenho acadêmico.

O texto também define grupos prioritários que poderiam se beneficiar do ensino domiciliar, como crianças com altas habilidades, alunos com deficiência, portadores de doenças crônicas, estudantes com transtornos severos do neurodesenvolvimento, moradores de regiões violentas ou isoladas e filhos de profissionais itinerantes, diplomatas ou atletas de elite.

A deputada, no entanto, ressalta que esses exemplos são apenas preferenciais e que “a lista não impede a admissão de outros casos”.

Na justificativa, Zanatta afirma que o homeschooling tem respaldo legal e encontra fundamentos em documentos internacionais. (continua)

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A deputada menciona também que a UNESCO passou a reconhecer a legitimidade do ensino domiciliar. Segundo o projeto, um relatório divulgado em 2023 apontaria “a legitimidade da educação domiciliar como escolha pedagógica válida” e defenderia a necessidade de regulamentação do tema por parte das democracias.

O documento destaca ainda países que já adotam a modalidade, como Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, Canadá, França, Austrália, Chile e Colômbia.

Zanatta afirma que a proposta não pretende abrir espaço irrestrito para o homeschooling, mas sim estabelecer um modelo “regulado, transparente e responsável”, adequado às chamadas “melhores práticas internacionais”. Para ela, o PL representa um “avanço jurídico, pedagógico e civilizatório” para o Brasil.

Homeschooling no Brasil
Embora o debate esteja cada vez mais presente, o ensino domiciliar ainda não é regulamentado no país. A legislação atual exige que todas as crianças e adolescentes estejam matriculados em instituições de ensino reconhecidas, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização administrativa ou judicial.

Na prática, famílias que optam pelo ensino domiciliar podem ser acionadas por órgãos de proteção. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou um caso envolvendo a retirada de uma criança da escola e manteve a proibição.

O acórdão destacou que “a escola, como espaço de aprendizagem, socialização e crescimento, é essencial para a formação integral da criança e do adolescente” e que adotar o homeschooling em resposta a um episódio isolado “poderia, na realidade, privar a criança de experiências fundamentais proporcionadas pelo convívio escolar”.

Atualmente, a jurisprudência segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual não existe vedação constitucional ao ensino domiciliar, mas sua implementação depende da edição de uma lei que estabeleça critérios de supervisão e avaliação.

Sem essa legislação, a prática continua sendo tratada como descumprimento da obrigatoriedade de matrícula, podendo inclusive ser interpretada como abandono intelectual — a depender do caso analisado.

Em países onde o homeschooling já é regulamentado, destacam-se exigências como avaliações periódicas, planos educacionais estruturados e acompanhamento contínuo. No Brasil, a falta de normas equivalentes mantém famílias sem respaldo jurídico, enquanto o tema aguarda definição no Congresso. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Congresso em Foco)

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