Agora: Gilmar revê parte de liminar, mas mantém mudanças centrais na Lei do Impeachment

Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu nesta quarta-feira (10) modificar parcialmente a liminar que ele mesmo havia emitido na semana anterior e que mexia em pontos sensíveis da Lei do Impeachment aplicável a ministros da Corte.

A revisão alcança apenas dois trechos do texto original — especificamente os que concediam à Procuradoria-Geral da República (PGR) a exclusividade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra membros do Supremo. Esses dispositivos ficam temporariamente sem efeito.

Apesar do recuo parcial, o ministro manteve o restante da liminar. Continuam valendo, por exemplo, o novo quórum para deflagração de processos de impeachment contra ministros, que passa de maioria simples para dois terços, e a orientação de que decisões judiciais não podem ser usadas como argumento para pedidos de afastamento. (continua)

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(segue) Ao justificar o novo entendimento, Gilmar levou em consideração o avanço das tratativas no Senado para modernizar a legislação que disciplina o impeachment de autoridades.

O magistrado destacou que a proposta em discussão incorpora trechos de sua decisão e demonstra um “esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais”.

Segundo o ministro, “tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”.

A liminar original, assinada em 3 de dezembro, provocou forte reação no Congresso, especialmente entre parlamentares da oposição, que chegaram a classificá-la como “escárnio”.

Horas antes da nova decisão, o Senado havia enviado ao STF um documento solicitando a suspensão ou até mesmo a anulação da liminar.

A Casa também pediu que os efeitos fossem congelados ao menos até a conclusão da análise do projeto de lei que atualiza o marco jurídico do impeachment, atualmente em tramitação.

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O Legislativo ainda tentou barrar a sessão virtual marcada para sexta-feira, na qual o plenário do Supremo decidiria se confirmaria ou não a medida de Gilmar.

Na argumentação encaminhada ao STF, a Advocacia do Senado afirmou que o Congresso está em fase avançada de negociações sobre a nova legislação e que uma intervenção judicial neste momento poderia interferir negativamente nas articulações políticas. (Foto: STF; Fonte: Congresso em Foco)

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Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu nesta quarta-feira (10) modificar parcialmente a liminar que ele mesmo havia emitido na semana anterior e que mexia em pontos sensíveis da Lei do Impeachment aplicável a ministros da Corte.

A revisão alcança apenas dois trechos do texto original — especificamente os que concediam à Procuradoria-Geral da República (PGR) a exclusividade para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra membros do Supremo. Esses dispositivos ficam temporariamente sem efeito.

Apesar do recuo parcial, o ministro manteve o restante da liminar. Continuam valendo, por exemplo, o novo quórum para deflagração de processos de impeachment contra ministros, que passa de maioria simples para dois terços, e a orientação de que decisões judiciais não podem ser usadas como argumento para pedidos de afastamento. (continua)

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Horas antes da nova decisão, o Senado havia enviado ao STF um documento solicitando a suspensão ou até mesmo a anulação da liminar.

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