

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta quinta-feira (11/12) a atualização da lei que controla o gabarito de construções próximas à orla. A mudança amplia a proibição de erguer edifícios capazes de projetar sombra no calçadão ou na faixa de areia, independentemente de estarem nas vias principais. O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O projeto, de autoria do vereador Pedro Duarte, passou com unanimidade dos 36 votos e recebeu uma emenda construída junto ao Executivo. A ideia foi deixar a regra mais direta para evitar brechas que permitam obras que, mesmo fora da avenida da orla, ainda comprometam a insolação das praias.
Duarte, que preside a Comissão de Assuntos Urbanos da Casa, diz que a legislação em vigor restringe apenas imóveis situados nas vias principais. Seu PLC estende a trava para qualquer rua próxima, desde que a construção tenha potencial de gerar sombra na areia ou no calçadão.
Na justificativa, ele aponta o que considera um erro da redação original da Lei Complementar 47/2000, que usa o termo “fronteiriço” e acabou permitindo empreendimentos em quadras internas com impacto direto na orla. “Pouco importa onde o prédio está, o que importa é se essa edificação causa sombra na praia ou não. Do jeito que a lei está escrita, o prédio, mesmo que gere sombreamento na areia, poderá ser construído, contanto que não esteja na via principal da orla” afirma.
