A decisão do STF, por maioria, sobre o Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para invalidar dispositivos da lei que estabeleciam um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e determinavam um prazo para que a União concluísse os processos pendentes.

A maior parte dos ministros também reconheceu regras para o uso dessas áreas, incluindo atividades econômicas e turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse das terras seja preservada.

O entendimento acompanha o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que ainda sugeriu eventual elaboração de projeto de lei sobre o tema. (continua)

Dinheiro esquecido nos bancos: na última atualização do ano, BC diz que 48,7 milhões de pessoas ainda têm valores a receber em bancos. Total é de mais de R$ 9 bilhões. Clique AQUI para ver.

(segue) Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, com algumas ressalvas pontuais. Faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

A expectativa é que o julgamento, conduzido pelo plenário virtual, seja concluído até sexta-feira (19), caso não haja pedidos de destaque ou vista que adiem a deliberação.

Por outro lado, o marco temporal, aprovado pelo Senado no último dia 9, estabelece que o reconhecimento das terras indígenas deve considerar a ocupação de 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.

O voto do relator destaca a omissão histórica da União, que não concluiu os processos de demarcação até 1993, e determina que a Funai apresente uma lista de prioridade das reivindicações, estabelecendo prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.

Gilmar Mendes afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não oferece segurança jurídica, impondo retroativamente limites às comunidades sem documentação formal de ocupação.

O relator também ressalta que os próprios indígenas podem explorar economicamente suas terras conforme seus usos, costumes e tradições, inclusive por meio de contratos com não indígenas, respeitando a autodeterminação das comunidades.

Flávio Dino reforçou que a comissão especial criada por Gilmar para tratar do tema deve encaminhar eventual projeto de lei à Câmara e ao Senado, garantindo que as propostas legislativas não fragilizem direitos indígenas já reconhecidos pelo STF. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (17) para invalidar dispositivos da lei que estabeleciam um marco temporal para a demarcação de terras indígenas e determinavam um prazo para que a União concluísse os processos pendentes.

A maior parte dos ministros também reconheceu regras para o uso dessas áreas, incluindo atividades econômicas e turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse das terras seja preservada.

O entendimento acompanha o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que ainda sugeriu eventual elaboração de projeto de lei sobre o tema. (continua)

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(segue) Até o momento, seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, com algumas ressalvas pontuais. Faltam votar Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Edson Fachin.

A expectativa é que o julgamento, conduzido pelo plenário virtual, seja concluído até sexta-feira (19), caso não haja pedidos de destaque ou vista que adiem a deliberação.

Por outro lado, o marco temporal, aprovado pelo Senado no último dia 9, estabelece que o reconhecimento das terras indígenas deve considerar a ocupação de 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.

O voto do relator destaca a omissão histórica da União, que não concluiu os processos de demarcação até 1993, e determina que a Funai apresente uma lista de prioridade das reivindicações, estabelecendo prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.

Gilmar Mendes afirma que a lei aprovada pelo Congresso é desproporcional e não oferece segurança jurídica, impondo retroativamente limites às comunidades sem documentação formal de ocupação.

O relator também ressalta que os próprios indígenas podem explorar economicamente suas terras conforme seus usos, costumes e tradições, inclusive por meio de contratos com não indígenas, respeitando a autodeterminação das comunidades.

Flávio Dino reforçou que a comissão especial criada por Gilmar para tratar do tema deve encaminhar eventual projeto de lei à Câmara e ao Senado, garantindo que as propostas legislativas não fragilizem direitos indígenas já reconhecidos pelo STF. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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