O Tribunal de Contas de Santa Catarina rejeitou, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Tijucas referentes ao exercício de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Eloi Mariano Rocha. A decisão foi tomada em sessão do Pleno e escancarou um conjunto de falhas consideradas graves, envolvendo atrasos, desequilíbrio financeiro, descumprimento de obrigações legais e problemas na condução das finanças do município.
Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo
O processo analisado pelo TCE tratou da Prestação de Contas do Prefeito e teve como relator o conselheiro Aderson Flores. Ao apresentar o voto, ele deixou claro que não se tratava de um erro pontual ou técnico, mas de um acúmulo de irregularidades que, somadas, inviabilizam a aprovação das contas.
Um dos pontos centrais foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal constatou que o Poder Executivo contraiu despesas liquidadas até 31 de dezembro sem ter recursos financeiros suficientes em caixa para quitá-las. Na prática, Tijucas encerrou o exercício com obrigações financeiras sem cobertura, equivalentes a mais de 30 dias de arrecadação.
Esse tipo de conduta é expressamente vedado pela legislação justamente para evitar que um governo deixe dívidas para a gestão seguinte sem condições de pagamento. Para o Tribunal, a situação comprometeu de forma direta o equilíbrio das contas públicas.
O relatório também apontou déficit orçamentário, indicando que o município gastou mais do que arrecadou ao longo do ano. Além disso, foi identificado um déficit relevante no Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 13,8 milhões. O dado preocupa porque afeta diretamente a sustentabilidade da previdência dos servidores municipais e pode gerar problemas futuros no pagamento de aposentadorias e pensões, acelerando ainda mais a já alertada e necessária Reforma da Previdência Municipal.
Na área da educação, outro ponto sensível. Tijucas não atingiu o percentual mínimo constitucional exigido para gastos com manutenção e desenvolvimento da educação básica. O município aplicou cerca de 88% do índice mínimo, quando a Constituição determina o cumprimento integral do percentual estabelecido. Para o Tribunal, o descumprimento dessa obrigação é grave, pois atinge diretamente políticas públicas essenciais.
Os conselheiros também chamaram atenção para falhas no balanço consolidado do município, que não demonstrou de forma adequada a real situação financeira e patrimonial da Prefeitura. Segundo o voto, os dados apresentados não permitiram uma leitura clara e transparente das contas públicas.
Soma-se a isso o não atendimento a diligências feitas pelo próprio Tribunal ao longo do processo, o que reforçou a percepção de desorganização e falta de resposta da administração municipal.
Diante desse cenário, o parecer prévio foi pela rejeição das contas, acompanhado por todos os conselheiros presentes, sem qualquer divergência. O voto foi proclamado pelo presidente do Tribunal e aprovado em discussão, consolidando a decisão.
Vale destacar que o primeiro ponto que pesou contra Tijucas foi o atraso expressivo na entrega da prestação de contas. Os documentos chegaram ao Tribunal com 131 dias de atraso, prazo considerado excessivo e injustificável. Mesmo após a abertura de prazo para manifestação, o então prefeito não apresentou defesa ou esclarecimentos formais, o que agravou ainda mais a situação perante os conselheiros.
Chama atenção ainda o fato de que Tijucas mantém contratos superiores a R$ 40 mil com uma assessoria contábil dita “especializada” nesse tipo de serviço, que acabou se mostrando, além de cara, ineficiente. O TCE destacou que a falta de comunicação com o tribunal pesou – e muito – na decisão.
As consequências agora avançam para o campo político e institucional. Com o parecer do TCE, caberá à Câmara de Vereadores de Tijucas julgar as contas. Pela Constituição Estadual, a decisão do Tribunal só pode ser derrubada com o voto de dois terços dos vereadores.
Caso a rejeição seja mantida, o ex-prefeito pode enfrentar desdobramentos jurídicos e eleitorais, incluindo questionamentos sobre elegibilidade, além de possíveis responsabilizações administrativas.
O episódio também lança luz sobre quem conduzia, na prática, a engrenagem administrativa da Prefeitura naquele período. Durante a gestão de Eloi Rocha, o então vereador Claudemir “Bigodinho” Correia tinha papel central na condução administrativa, sendo apontado nos bastidores como um dos responsáveis diretos pelo acompanhamento das contas do governo. Mesmo sendo vereador, exercia a função de tesoureiro.

Ao longo dos anos, Claudemir sempre fez questão de afirmar publicamente que as contas eram “100% corretas e coerentes”, discurso que agora entra em choque direto com a análise técnica do Tribunal de Contas.
A rejeição das contas, oficializada agora, aprofunda esse contraste. O que antes era tratado como discurso político passa a ser confrontado por dados técnicos, números e decisões formais do órgão de controle.
Para Tijucas, o episódio deixa uma mensagem clara sobre os riscos de uma gestão fiscal desequilibrada e reforça o peso que decisões administrativas tomadas no fim de mandato podem ter sobre o futuro do município. O julgamento das contas de 2024 não é apenas um capítulo do passado, mas um fator que segue influenciando o presente político e pode pesar diretamente nas escolhas da atual gestão.
