O decreto do indulto natalino de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (23), não se aplica a pessoas condenadas em processos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023. Com isso, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá ser beneficiado pela medida.
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O indulto de Natal é um instrumento previsto no artigo 107 do Código Penal e permite a extinção da pena para condenados que cumpram requisitos estabelecidos em decreto presidencial. No texto divulgado neste ano, o governo federal definiu restrições específicas para crimes considerados incompatíveis com o benefício, incluindo condenações ligadas aos episódios registrados no início de 2023, em Brasília.
De acordo com o decreto, ficam fora do indulto os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações penais que tratam dos fatos ocorridos em 8 de janeiro. A regra impede o perdão de pena para pessoas responsabilizadas judicialmente por envolvimento nos atos daquele dia, incluindo o ex-presidente.
Além dessa exclusão, o texto mantém vedado o indulto para condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não podem ser alcançados pelo benefício autores de crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição.
O decreto exclui ainda condenações por tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Presos que firmaram acordo de colaboração premiada e aqueles custodiados em unidades de segurança máxima também ficam fora das regras.
Nos crimes contra a administração pública, como corrupção, peculato e concussão, o indulto somente poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos, desde que atendidos os critérios previstos no decreto.
Para os demais casos, o indulto pode atingir condenados a penas de até oito anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Para não reincidentes, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. Para reincidentes, o percentual sobe para um terço da pena, considerada a mesma data de corte.
Já para condenações de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o texto prevê o cumprimento mínimo de um terço da pena para não reincidentes e metade da pena para reincidentes, também até 25 de dezembro de 2025.
O decreto estabelece regras mais favoráveis para determinados grupos, reduzindo pela metade o tempo mínimo exigido. Estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Há previsão específica para presos com doenças graves ou deficiências adquiridas após a prática do crime, como paraplegia, cegueira e deficiências físicas severas, além de pessoas vivendo com HIV em estágio terminal. O texto presume ausência de tratamento adequado no sistema prisional em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, além de incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista em grau severo.
O decreto também prevê indulto específico para mulheres mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Há ainda possibilidade de perdão de multas de baixo valor ou quando comprovada incapacidade econômica, além da comutação de pena, que reduz o tempo restante de condenação.
Com informações de G1, METRÓPOLES E NSC TOTAL
