Lula sanciona lei que cria programa nacional para atrair novos professores – Jovem Pan

Nova política prevê bolsas para alunos de alto desempenho matriculados em licenciaturas e exige ingresso na rede pública em até cinco anos após a formatura

Ricardo Stuckert / PR Lula sanciona lei que cria programa nacional para atrair novos professores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15 334, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê a oferta anual de bolsas para “estudantes com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias no curso”.

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A lei estabelece que as bolsas serão distribuídas preferencialmente para as áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais. O bolsista deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos contados da conclusão do curso de licenciatura e permanecer no posto por pelo menos dois anos.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert



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Nova política prevê bolsas para alunos de alto desempenho matriculados em licenciaturas e exige ingresso na rede pública em até cinco anos após a formatura

Ricardo Stuckert / PRLula Lula sanciona lei que cria programa nacional para atrair novos professores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15 334, que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê a oferta anual de bolsas para “estudantes com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias no curso”.

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A lei estabelece que as bolsas serão distribuídas preferencialmente para as áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais. O bolsista deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos contados da conclusão do curso de licenciatura e permanecer no posto por pelo menos dois anos.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Nícolas Robert

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