Justiça considera inconstitucional lei que previa isenção de pedágio no Rio em eleições

Uma lei aprovada pela Câmara do Rio que previa isenção de pedágio nos dias de eleição no município foi considerada inconstitucional pela Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) decidiu que a norma, que foi promulgada pelos vereadores em 2024, ultrapassa a competência do Legislativo municipal.

A decisão do colegiado foi unânime e atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias. Segundo o Órgão Especial, a execução da lei no município pode interferir na gestão dos contratos de concessão das rodovias que passam pelo Rio, o que afronta o princípio da separação dos poderes.

De autoria dos então vereadores Felipe Michel e Dr. Carlos Eduardo, a lei estabelecia isenção de pedágio no Rio entre 8h e 18h nos dias de eleição. A norma ainda previa multas de R$ 50 mil a R$ 200 mil em caso de descumprimento. Com a decisão da Justiça, a lei não valerá nas eleições deste ano.



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