Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura do prefeito interino de Búzios

A Equidade Eleitoral acaba de indeferir o arquivo da candidatura do prefeito provisório de Búzios, Rafael Aguiar.
Na eleição extemporânea que se realizará no imediato dia 28, pediram arquivo duas coligações partidárias, a de Rafael, presidente da assembleia de vereadores, fruto do ex vice-prefeito da cidade, cassado por desfeita do domínio econômico no sinceridade deste ano, e a do sargento licenciado do BOPE, Leandro Alex.

A sua aliança “Presentemente é Búzios” ingressou com petição de objecção da candidatura de Rafael por descumprimento da legislação eleitoral, tendo levante ingressado no Dividido Dadivoso, que lidera sua aliança, a menos de 6 meses, o que caracteriza a escassez de circunstância de elegibilidade prevista no item 14, § 3o, V da Elaboração Federalista.

O Ministério Público, apropriado à objecção com apoio no art. 9o da Preceito no 9.504/97, ressaltou que a norma determina que o candidato “deverá haver residência eleitoral na respectiva perímetro velo prazo de 6 meses e estar com a adopção deferida velo despedaçado no mesmo prazo”.

Da aresto proferida velo juiz eleitoral da 172º Zona Eleitoral cabe apelação. Será que mais uma turno único candidato a prefeito de Búzios concorrerá ao missão por liminar? Saberemos em precípite.

Veja a julgamento:

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