Servidores do Estado do Rio passam a ter direito ao auxílio-alimentação durante férias e licenças

Servidores públicos estaduais do Rio terão mudanças no benefício do auxílio-alimentação. O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (19), uma lei que garante o pagamento do reembolso de despesas com alimentação para os servidores mesmo durante períodos de afastamento.

A nova regra determina que o benefício seja mantido em casos de férias, licenças por qualquer motivo ou quando o funcionário estiver à disposição de outros órgãos da administração pública. De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a medida cumpre uma decisão da Justiça do Rio, que reconheceu esses afastamentos como “efetivo exercício”.

Legislação passa a considerar benefício de servidores como ‘indenizatório’

O texto altera detalhes dos atos normativos que regem o benefício desde a década de 80. Com a mudança, a legislação estadual passa a tratar a verba como indenizatória, o que permite que não sejam aplicados descontos quando os servidores se ausentarem legalmente de suas funções.

Segundo o decreto, apesar da ampliação do direito, não haverá aumento nas despesas com o auxílio para os cofres públicos. O valor do benefício será atualizado conforme as regras do Regime de Recuperação Fiscal e fica condicionado aos limites da previsão orçamentária do Estado.

Para a Alerj, auxílio-alimentação terá teto de pagamento

Para os servidores da Alerj, a lei estabelece um teto específico de pagamento. O auxílio-alimentação será limitado a 252 dias úteis por ano civil, seguindo resoluções do Banco Central já aplicadas a categorias semelhantes. O objetivo, de acordo com o decreto, é manter o equilíbrio das contas do Legislativo fluminense. A nova lei já está em vigor e vai se aplicar à próxima folha de pagamentos dos servidores estaduais.

WhatsApp Image 2026 03 19 at 08.34.43
WhatsApp Image 2026 03 19 at 08.34.43 1



NOTÍCIA