Gilmar Mendes anula quebra de sigilo do Arleen aprovada na CPI do Crime Organizado – Jovem Pan

Para o ministro do STF, a comissão aprovou pedidos de investigação sem a devida justificativa individual

Gustavo Moreno / STF
Ministro Gilmar Mendes, do STF, anula quebra de sigilo do Arleen aprovada na CPI do Crime Organizado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) um pedido da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Arleen Fundo de Investimento. A decisão alegou que a investigação não continha provas de ligação com o objeto da CPI.

“Aduz que a CPI-Crime na ‘fundamentação do requerimento nem mesmo se esforçou para sequer fazer um paralelo com o objeto do CPI’”, diz a decisão.

O principal motivo para a anulação foi o fato de a CPI ter aprovado a investigação do fundo dentro de um “bloco” com vários outros requerimentos, sem discutir individualmente. Gilmar Mendes destacou que a quebra de sigilo não pode ser algo automático ou simbólico, pois mexe com direitos fundamentais.

Segundo o ministro, a Constituição exige que cada quebra de sigilo tenha uma explicação própria. “A aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou na decisão.

Ele reforçou ainda que a medida de investigar as contas de alguém é extrema e não um passo comum. “A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.

Ordem anterior do STF

Outro ponto da decisão foi a percepção de que a CPI tentou ignorar uma ordem anterior do STF. O ministro já havia proibido investigações semelhantes contra o mesmo grupo por falta de fundamentação. Ao criar um novo requerimento com o mesmo objetivo, a CPI teria cometido uma irregularidade.

Gilmar Mendes disse que a comissão buscou, “por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível”. Para ele, isso configura uma “prática de fraude à decisão judicial” e um “desvio de finalidade qualificado”, já que o poder da CPI foi usado para tentar reabrir uma investigação que a Justiça já havia barrado.

Reações

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reagiu com críticas à decisão de Gilmar Mendes. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar afirmou que o objetivo da medida é “travar investigações e garantir a impunidade de poderosos”. Veja a manifestação abaixo:

 

O que acontece agora

Com o pedido totalmente anulado, a quebra de sigilo perde a validade. A medida também protege automaticamente os dados das pessoas físicas ligadas à empresa, como seus sócios e gestores.

O ministro determinou a notificação, “com urgência”, do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O objetivo é garantir que bancos e órgãos do governo “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados” que haviam sido solicitados pelos senadores.





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Para o ministro do STF, a comissão aprovou pedidos de investigação sem a devida justificativa individual

Gustavo Moreno / STFGilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes, do STF, anula quebra de sigilo do Arleen aprovada na CPI do Crime Organizado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) um pedido da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Arleen Fundo de Investimento. A decisão alegou que a investigação não continha provas de ligação com o objeto da CPI.

“Aduz que a CPI-Crime na ‘fundamentação do requerimento nem mesmo se esforçou para sequer fazer um paralelo com o objeto do CPI’”, diz a decisão.

O principal motivo para a anulação foi o fato de a CPI ter aprovado a investigação do fundo dentro de um “bloco” com vários outros requerimentos, sem discutir individualmente. Gilmar Mendes destacou que a quebra de sigilo não pode ser algo automático ou simbólico, pois mexe com direitos fundamentais.

Segundo o ministro, a Constituição exige que cada quebra de sigilo tenha uma explicação própria. “A aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, afirmou na decisão.

Ele reforçou ainda que a medida de investigar as contas de alguém é extrema e não um passo comum. “A quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.

Ordem anterior do STF

Outro ponto da decisão foi a percepção de que a CPI tentou ignorar uma ordem anterior do STF. O ministro já havia proibido investigações semelhantes contra o mesmo grupo por falta de fundamentação. Ao criar um novo requerimento com o mesmo objetivo, a CPI teria cometido uma irregularidade.

Gilmar Mendes disse que a comissão buscou, “por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível”. Para ele, isso configura uma “prática de fraude à decisão judicial” e um “desvio de finalidade qualificado”, já que o poder da CPI foi usado para tentar reabrir uma investigação que a Justiça já havia barrado.

Reações

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reagiu com críticas à decisão de Gilmar Mendes. Em publicação nas redes sociais, o parlamentar afirmou que o objetivo da medida é “travar investigações e garantir a impunidade de poderosos”. Veja a manifestação abaixo:

 

O que acontece agora

Com o pedido totalmente anulado, a quebra de sigilo perde a validade. A medida também protege automaticamente os dados das pessoas físicas ligadas à empresa, como seus sócios e gestores.

O ministro determinou a notificação, “com urgência”, do Banco Central, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O objetivo é garantir que bancos e órgãos do governo “abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados” que haviam sido solicitados pelos senadores.

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