Prefeitura de Cabo Frio aprova novos valores da taxa de lixo no município

A Prefeitura de Cabo Frio sancionou, nesta terça-feira (07), a lei que redefine os critérios de cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), a “taxa de lixo”. Aprovada pela Câmara Municipal, a nova regra prevê um teto de valores a serem cobrados para cada tipo de imóvel no município.

O projeto é de autoria do próprio prefeito Dr. Serginho (PL). A principal novidade é a subdivisão dos imóveis em faixas de metragem e natureza de uso — residencial, comercial, de serviços ou industrial — para especificar a cobrança.

Além disso, a lei prevê que os contribuintes que já pagaram a taxa de lixo em valores superiores aos novos limites recebam desconto em parcelas futuras ou em outros tributos municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Confira a nova tabela de cobrança da taxa de lixo:

Metragem (m²) Residencial Comercial Prestação de Serviços Industrial
Até 30m² R$ 100,00 R$ 150,00 R$ 150,00 R$ 150,00
31m² a 70m² R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00
71m² a 100m² R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 250,00
101m² a 300m² R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00
301m² a 500m² R$ 400,00 R$ 970,00 R$ 898,00 R$ 1.330,00
Acima de 500m² R$ 861,00 R$ 1.300,00 R$ 1.164,00 R$ 1.725,00
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