O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a repartilha dos royalties do petróleo e gás natural foi suspenso nesta quinta-feira (7) após o ministro Flávio Dino pedir vista do processo. Com a solicitação, a análise das ações que contestam pontos da Lei 12.734/2012 foi interrompida sem previsão de retomada.
Ao justificar o pedido, Dino afirmou que o caso passou por mudanças relevantes ao longo das últimas duas décadas, tanto no cenário jurídico quanto no contexto econômico e institucional do país. Segundo ele, houve alterações no entendimento sobre o artigo 20 da Constituição, mudanças provocadas pela reforma tributária e decisões do próprio Supremo envolvendo critérios de distribuição federativa.
“Permanecem muitas ondas de penumbra. Na vida, a penumbra é uma coisa boa, é o pôr do sol, é o ocaso, é o poente. Na jurisdição, em última instância, em que a prudência deve ser reforçada, eu não me sinto à vontade de votar na penumbra”, declarou Dino.
Cármen Lúcia votou a favor do Rio de Janeiro e placar está em 1 a 0 pela manutenção das regras atuais de partilha dos royalties
Antes da pausa, a relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou a favor da ação do estado do Rio de Janeiro, mantendo a inconstitucionalidade de trechos da norma que alteraram os critérios de repasse entre estados e municípios produtores e não produtores.
No voto, a ministra afirmou que a Constituição não determina uma repartição “obrigatória, igualitária e exata” dessas receitas em todo o país. Segundo Cármen Lúcia, os entes confrontantes com a exploração petrolífera assumem impactos ambientais, administrativos e financeiros que precisam ser considerados no modelo de distribuição.
