Presa preventivamente por agredir uma empregada doméstica grávida de seis meses, no município de Paço do Lumiar, na Grande São Luís (MA), Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, pode responder na Justiça pelo crime de tortura.
O delegado responsável pela investigação, Walter Wanderley, da 21ª Delegacia de Polícia Civil de Araçagi, diz que o caso está sendo tipificado como tortura e lesão corporal gravíssima, com risco de aborto.
As investigações ainda estão em estágio inicial. A Polícia Civil do Maranhão (PCMA) já colheu depoimentos da patroa e da vítima, Samara Regina, de 19 anos.
No Brasil, a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, equiparado a crime hediondo pela Constituição Federal e definido pela Lei nº 9.455/1997.
A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão a quem constrange alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com fins específicos, como obter informações, discriminação ou provocar ação criminosa.
Nessa sexta-feira (8/5), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Carolina Sthela. A patroa foi transferida para a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM) em São Luís (MA).
Walter Wanderley confirmou que a Justiça também manteve a preventiva do policial militar Michael Bruno Lopes Santos, suspeito de ajudar a patroa a torturar a doméstica grávida.
Tortura e agressão
- A agressão ocorreu no dia 17 de abril na residência de Carolina. A empresária acusou Samara de ter roubado um anel;
- Sob ameaça, a doméstica foi obrigada a se ajoelhar, enquanto o policial militar Michael Bruno lhe desferia coronhadas e a patroa a agredia com tapas;
- Samara está grávida de seis meses e aceitou o contrato de um mês para trabalhar na casa de Carolina, com o intuito de conseguir dinheiro para pagar o enxoval do bebê;
- Durante as agressões, a vítima foi arrastada pelos cabelos para o interior da casa. Após o episódio, a funcionária conseguiu fugir e pediu ajuda na casa de uma vizinha;
- Carolina foi presa preventivamente na manhã de quinta-feira (7/5), em Teresina (PI).
Condenações anteriores
Carolina já foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em 2024, pelo crime de calúnia contra uma ex-funcionária. À época, a empresária acusou uma babá de roubar uma pulseira de ouro. A informação consta na sentença, a qual o Metrópoles teve acesso.
O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2024. Na ocasião, Carolina enviou uma mensagem de áudio à babá, ameaçando-a de registrar um boletim de ocorrência na delegacia e acusando-a de ter roubado uma pulseira de ouro pertencente ao seu filho.
A Corte entendeu que a falsidade da imputação era evidente, uma vez que Carolina não apresentou provas que demonstrassem a autoria do furto, baseando a acusação apenas em suspeitas. A Justiça considerou o crime de calúnia consumado, destacando que a mensagem foi enviada na presença do marido da acusada, o que configurou a publicidade da ofensa.
Carolina foi condenada a seis meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade por preencher os requisitos legais. A sentença também determinou o pagamento de R$ 4 mil como indenização por danos morais à vítima.
A empresária também já foi condenada por fraudar, furtar e dar prejuízo superior a R$ 20 mil à própria irmã em uma escola de natação, conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.
Presa preventivamente por agredir uma empregada doméstica grávida de seis meses, no município de Paço do Lumiar, na Grande São Luís (MA), Carolina Sthela Ferreira dos Anjos, de 36 anos, pode responder na Justiça pelo crime de tortura.
O delegado responsável pela investigação, Walter Wanderley, da 21ª Delegacia de Polícia Civil de Araçagi, diz que o caso está sendo tipificado como tortura e lesão corporal gravíssima, com risco de aborto.
As investigações ainda estão em estágio inicial. A Polícia Civil do Maranhão (PCMA) já colheu depoimentos da patroa e da vítima, Samara Regina, de 19 anos.
No Brasil, a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, equiparado a crime hediondo pela Constituição Federal e definido pela Lei nº 9.455/1997.
A pena prevista é de 2 a 8 anos de reclusão a quem constrange alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com fins específicos, como obter informações, discriminação ou provocar ação criminosa.
Nessa sexta-feira (8/5), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a prisão preventiva de Carolina Sthela. A patroa foi transferida para a Unidade Prisional de Ressocialização Feminina (UPFEM) em São Luís (MA).
Walter Wanderley confirmou que a Justiça também manteve a preventiva do policial militar Michael Bruno Lopes Santos, suspeito de ajudar a patroa a torturar a doméstica grávida.
Tortura e agressão
- A agressão ocorreu no dia 17 de abril na residência de Carolina. A empresária acusou Samara de ter roubado um anel;
- Sob ameaça, a doméstica foi obrigada a se ajoelhar, enquanto o policial militar Michael Bruno lhe desferia coronhadas e a patroa a agredia com tapas;
- Samara está grávida de seis meses e aceitou o contrato de um mês para trabalhar na casa de Carolina, com o intuito de conseguir dinheiro para pagar o enxoval do bebê;
- Durante as agressões, a vítima foi arrastada pelos cabelos para o interior da casa. Após o episódio, a funcionária conseguiu fugir e pediu ajuda na casa de uma vizinha;
- Carolina foi presa preventivamente na manhã de quinta-feira (7/5), em Teresina (PI).
Condenações anteriores
Carolina já foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em 2024, pelo crime de calúnia contra uma ex-funcionária. À época, a empresária acusou uma babá de roubar uma pulseira de ouro. A informação consta na sentença, a qual o Metrópoles teve acesso.
O caso ocorreu em 27 de janeiro de 2024. Na ocasião, Carolina enviou uma mensagem de áudio à babá, ameaçando-a de registrar um boletim de ocorrência na delegacia e acusando-a de ter roubado uma pulseira de ouro pertencente ao seu filho.
A Corte entendeu que a falsidade da imputação era evidente, uma vez que Carolina não apresentou provas que demonstrassem a autoria do furto, baseando a acusação apenas em suspeitas. A Justiça considerou o crime de calúnia consumado, destacando que a mensagem foi enviada na presença do marido da acusada, o que configurou a publicidade da ofensa.
Carolina foi condenada a seis meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade por preencher os requisitos legais. A sentença também determinou o pagamento de R$ 4 mil como indenização por danos morais à vítima.
A empresária também já foi condenada por fraudar, furtar e dar prejuízo superior a R$ 20 mil à própria irmã em uma escola de natação, conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Manoela Alcântara.
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