TCE-RJ cobra resposta da Prefeitura de Arraial do Cabo sobre licitação de R$ 32 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) está apurando uma denúncia de possíveis irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Arraial do Cabo. A Corte pediu para que o município envie um esclarecimento sobre as exigências de um edital com contrato avaliado em R$ 32,8 milhões.

A licitação envolve a contratação do serviço de vigias e controladores de acesso para escolas municipais e para a Secretaria de Segurança Pública de Arraial do Cabo. De acordo com a denúncia, a prefeitura exige formação em Engenharia Elétrica ou de Telecomunicações para o cargo de vigia, sem explicar o motivo para a especialização técnica.

O TCE-RJ alega que a regra é desproporcional e pode atrapalhar a concorrência, uma vez que as atividades de portaria e segurança patrimonial não exigem, em princípio, conhecimento relacionado a essas formações.

Decisão não suspende licitação, mas TCE-RJ pede explicações

Uma decisão do conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa deu cinco dias, a partir da notificação, para que o município explique por que incluiu essas exigências no edital. Graciosa não suspendeu o processo, mas destacou que, se o município fizer qualquer contratação ligada ao edital antes de uma decisão da Corte, o acordo pode ser anulado totalmente no futuro.

Além da mão de obra, a Prefeitura de Arraial do Cabo quer contratar empresas para fornecer câmeras corporais para serem fixadas nos uniformes dos vigias durante as rondas.

Prefeitura de Arraial do Cabo disse ter enviado justificativas

Procurado pelo TEMPO REAL RJ, o município afirmou que já “protocolou todos os esclarecimentos e justificativas técnicas” pedidas pelo TCE-RJ. Confira a nota enviada pela Prefeitura de Arraial do Cabo:

“Informamos que o Município de Arraial do Cabo, por meio do Fundo Municipal de Educação, foi formalmente intimado da decisão monocrática proferida pelo TCE-RJ e, dentro do prazo legal estabelecido, protocolou todos os esclarecimentos e justificativas técnicas solicitadas pela Corte de Contas.

Ressaltamos que o edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026 foi elaborado em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021. Todas as exigências contidas no instrumento convocatório possuem fundamentação técnica específica, visando garantir a segurança jurídica, a qualidade na execução do objeto e, primordialmente, a proteção do interesse público.

Até o momento, não houve nova decisão por parte do Tribunal de Contas. Em respeito ao rito processual e à função fiscalizadora do TCE-RJ, o Município esclarece que a homologação do certame permanece condicionada ao pronunciamento definitivo do Tribunal de Contas”.



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