Saiba como funciona a designação de organização terrorista pelo Brasil

A determinação dos Estados Unidos dessa semana, que classificou duas organizações criminosas do Brasil (Primeiro Comando da Capital – PCC – e Comando Vermelho – CV) como terroristas, voltou a trazer à tona um questionamento ao governo brasileiro: as orientações do país para classificar organizações como terroristas.

O tema já havia causado danos ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, em meio à guerra entre Hamas e Israel na Faixa de Gaza. O grupo, já classificado como terrorista pelos Estados Unidos, passou a ter o termo adotado por outros países depois que realizou um ataque sem precedentes a Israel no dia de 7 de outubro.

O Brasil, contudo, não adotou a classificação. A posição do governo brasileiro foi alvo de críticas internas e também de autoridades israelenses. Em justificativa, o ministério das Relações Exteriores argumentou que não adota tal classificação unilateralmente.

Declaramos países, organizações ou pessoas que são designadas pela ONU, o órgão delegado a velar pela paz e pela segurança internacional. O Conselho de Segurança não classificou o Hamas como um organismo terrorista até agora [afirmação feita em 18 de outubro de 2023]. Portanto o Brasil segue essa orientação. O mesmo serve para sanções”, disse o chanceler Mauro Vieira durante esclarecimentos no Senado Federal.


O que está acontecendo?

  • O governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
  • Os grupos criminosos brasileiros foram incluídos em duas listas: Terroristas Globais Especialmente Designados e Organizações Terroristas Estrangeiras.
  • A medida foi anunciada pouco após o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), se reunir com o presidente Donald Trump na Casa Branca.
  • De acordo com o filho mais velho de Jair Bolsonaro (PL), a classificação do PCC e CV pelos EUA como organizações terroristas foi um dos temas centrais da viagem ao país.

Classificação do terrorismo

Especialistas consultados pelo Metrópoles avaliam que não existe uma definição única ou universal para o terrorismo. Ainda assim, há instrumentos jurídicos e internacionais que convergem para uma análise central sobre a determinação.

Entre eles, destaca-se a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo — adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1999 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.

O artigo 2º da convenção descreve como ato relevante para fins de financiamento do terrorismo qualquer ação destinada a causar morte ou lesão grave a civis com o propósito de intimidar uma população ou compelir um governo a agir ou deixar de agir.

Tal entendimento também pode ser observado em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como a Resolução nº 1566 (2004), que descreve atos terroristas como ataques deliberados contra civis destinados a intimidar populações ou pressionar governos.

EUA classificou PCC e CV  como terroristas
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EUA classificou PCC e CV como terroristas

Arte/Metrópoles

Governistas pedem que PGR apure viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA
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Governistas pedem que PGR apure viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA

Lara Abreu / Arte Metrópoles

Flávio Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e Donald Trump
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Flávio Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e Donald Trump

Reprodução/Redes sociais

Reunião entre o presidente Lula e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump
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Reunião entre o presidente Lula e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump

Ricardo Stuckert/PR

Orientações da ONU

Embora não exista uma definição universalmente aceita de terrorismo, algumas resoluções do Conselho de Segurança da ONU criaram regimes internacionais de sanções voltados ao combate de grupos e indivíduos envolvidos com atividades terroristas.

O órgão não adota uma classificação genérica de “grupo terrorista“, mas estabelece listas de pessoas, entidades e organizações sujeitas a medidas restritivas.

É o caso das Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), que instituíram e atualizaram o regime de sanções relacionado à Al-Qaeda, ao Estado Islâmico (Daesh) e a indivíduos, grupos, empresas e entidades associados.

Entre as medidas previstas estão o congelamento de ativos, embargos de armas e restrições de viagem, que devem ser implementadas pelos Estados-membros da ONU — como é o caso do Brasil.

No Brasil, a Lei nº 13.810/2019 disciplina o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. A norma foi criada justamente para viabilizar a execução interna dessas determinações internacionais.

“As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade imediata na República Federativa do Brasil“, diz a resolução brasileira.

Lei Antiterrorista do Brasil

Além das orientações previstas pelas Nações Unidas, o Brasil também promulgou em 2016 a Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorista, que tipifica o crime de terrorismo no ordenamento interno.

Embora desenhada para questões internas, a diretriz se baseia na prática de atos violentos capazes de provocar terror social ou generalizado. Ao Metrópoles, especialistas em relações internacionais avaliam que a interpretação dessa legislação “deve ser feita com cautela”.

Embora delimite motivações do ordenamento interno que classificam ações terroristas, ela não impede que determinados episódios, especialmente ataques deliberados contra civis ou infraestrutura com o objetivo de pressionar autoridades, sejam analisados à luz desse enquadramento.



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A determinação dos Estados Unidos dessa semana, que classificou duas organizações criminosas do Brasil (Primeiro Comando da Capital – PCC – e Comando Vermelho – CV) como terroristas, voltou a trazer à tona um questionamento ao governo brasileiro: as orientações do país para classificar organizações como terroristas.

O tema já havia causado danos ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, em meio à guerra entre Hamas e Israel na Faixa de Gaza. O grupo, já classificado como terrorista pelos Estados Unidos, passou a ter o termo adotado por outros países depois que realizou um ataque sem precedentes a Israel no dia de 7 de outubro.

O Brasil, contudo, não adotou a classificação. A posição do governo brasileiro foi alvo de críticas internas e também de autoridades israelenses. Em justificativa, o ministério das Relações Exteriores argumentou que não adota tal classificação unilateralmente.

Declaramos países, organizações ou pessoas que são designadas pela ONU, o órgão delegado a velar pela paz e pela segurança internacional. O Conselho de Segurança não classificou o Hamas como um organismo terrorista até agora [afirmação feita em 18 de outubro de 2023]. Portanto o Brasil segue essa orientação. O mesmo serve para sanções”, disse o chanceler Mauro Vieira durante esclarecimentos no Senado Federal.


O que está acontecendo?

  • O governo dos Estados Unidos classificou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.
  • Os grupos criminosos brasileiros foram incluídos em duas listas: Terroristas Globais Especialmente Designados e Organizações Terroristas Estrangeiras.
  • A medida foi anunciada pouco após o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), se reunir com o presidente Donald Trump na Casa Branca.
  • De acordo com o filho mais velho de Jair Bolsonaro (PL), a classificação do PCC e CV pelos EUA como organizações terroristas foi um dos temas centrais da viagem ao país.

Classificação do terrorismo

Especialistas consultados pelo Metrópoles avaliam que não existe uma definição única ou universal para o terrorismo. Ainda assim, há instrumentos jurídicos e internacionais que convergem para uma análise central sobre a determinação.

Entre eles, destaca-se a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo — adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1999 e promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005.

O artigo 2º da convenção descreve como ato relevante para fins de financiamento do terrorismo qualquer ação destinada a causar morte ou lesão grave a civis com o propósito de intimidar uma população ou compelir um governo a agir ou deixar de agir.

Tal entendimento também pode ser observado em resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, como a Resolução nº 1566 (2004), que descreve atos terroristas como ataques deliberados contra civis destinados a intimidar populações ou pressionar governos.

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EUA classificou PCC e CV  como terroristas
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Governistas pedem que PGR apure viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA
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Flávio Bolsonaro, Paulo Figueiredo, Eduardo Bolsonaro e Donald Trump
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Ricardo Stuckert/PR

Orientações da ONU

Embora não exista uma definição universalmente aceita de terrorismo, algumas resoluções do Conselho de Segurança da ONU criaram regimes internacionais de sanções voltados ao combate de grupos e indivíduos envolvidos com atividades terroristas.

O órgão não adota uma classificação genérica de “grupo terrorista“, mas estabelece listas de pessoas, entidades e organizações sujeitas a medidas restritivas.

É o caso das Resoluções 1267 (1999), 1989 (2011) e 2253 (2015), que instituíram e atualizaram o regime de sanções relacionado à Al-Qaeda, ao Estado Islâmico (Daesh) e a indivíduos, grupos, empresas e entidades associados.

Entre as medidas previstas estão o congelamento de ativos, embargos de armas e restrições de viagem, que devem ser implementadas pelos Estados-membros da ONU — como é o caso do Brasil.

No Brasil, a Lei nº 13.810/2019 disciplina o cumprimento das sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança da ONU, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas e entidades sancionadas. A norma foi criada justamente para viabilizar a execução interna dessas determinações internacionais.

“As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade imediata na República Federativa do Brasil“, diz a resolução brasileira.

Lei Antiterrorista do Brasil

Além das orientações previstas pelas Nações Unidas, o Brasil também promulgou em 2016 a Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorista, que tipifica o crime de terrorismo no ordenamento interno.

Embora desenhada para questões internas, a diretriz se baseia na prática de atos violentos capazes de provocar terror social ou generalizado. Ao Metrópoles, especialistas em relações internacionais avaliam que a interpretação dessa legislação “deve ser feita com cautela”.

Embora delimite motivações do ordenamento interno que classificam ações terroristas, ela não impede que determinados episódios, especialmente ataques deliberados contra civis ou infraestrutura com o objetivo de pressionar autoridades, sejam analisados à luz desse enquadramento.

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