Prefeitura do Rio regulamenta transferência de autonomia em vida para taxistas e estabelece regras para herdeiros

O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD) publicou um decreto, nesta segunda-feira (01), que regulamenta a cessão de direitos de autonomias para a exploração do serviço de táxi na cidade. A medida adapta o município à legislação federal recente e traz regras para dar mais segurança jurídica à categoria.

Mudanças e regras estabelecidas pelo decreto:

  • Transferência em vida (“Inter Vivos”): Agora é permitido transferir a autonomia para outra pessoa em vida. No entanto, isso só pode ser feito uma única vez. Quem passar a autonomia adiante perde o direito de maneira definitiva e não poderá solicitar uma nova licença no município;
  • Transferência por falecimento: Em caso de morte do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos têm o prazo de 1 ano (a contar da data do óbito) para pedir a transferência para si ou indicar um terceiro. Enquanto o processo corre, os motoristas auxiliares cadastrados podem continuar trabalhando para não paralisar o serviço;
  • Proibição de “Re-cessão”: Quem receber uma autonomia por transferência (em vida) não pode vendê-la ou passá-la para terceiros novamente, exceto em casos de morte (sucessão hereditária);
  • Processo 100% Digital: Os pedidos de transferência deverão ser feitos de forma eletrônica diretamente à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), através da Superintendência de Táxi (TR/SETT);
  • Fiscalização contra ociosidade: O decreto reforça que o taxista deve manter a continuidade do serviço. A ausência de vistoria ou a não renovação da licença nos prazos legais poderá ser considerada “ociosidade”, o que pode levar à perda da autonomia após processo administrativo.

O decreto já está em vigor. Os processos de transferência que já estavam em andamento na Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) serão adaptados às novas regras, mas os atos já praticados serão preservados.

COM FÁBIO MARTINS.

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