Férias forenses suspendem prazos em tribunais a partir desta quinta

A partir da próxima quinta-feira (2/7) até 31 de julho, os prazos processuais serão suspensos pelos tribunais superiores brasileiros. A suspensão é devido ao período de férias forenses dos juízes e ministros, que compõem os quadros das cortes.

O intervalo compreenderá o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Além da suspensão dos prazos processuais, não haverá expediente regular, com sessões e audiências, e os tribunais funcionarão em regime de plantão, ou seja, apenas para atender exclusivamente a questões de urgência. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto.

“O servidor somente poderá exceder a jornada de trabalho de cinco horas diárias para compensação de saldo negativo do mês anterior, sendo vedado o cômputo das horas de trabalho excedentes no banco de horas”, informou o STJ, cuja secretaria ficará aberta no prazo das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo.

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“A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas, salvo nos dias de jogo do Brasil”, informou o TST.

“Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal”.  



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A partir da próxima quinta-feira (2/7) até 31 de julho, os prazos processuais serão suspensos pelos tribunais superiores brasileiros. A suspensão é devido ao período de férias forenses dos juízes e ministros, que compõem os quadros das cortes.

O intervalo compreenderá o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Supremo Tribunal Militar (STM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Além da suspensão dos prazos processuais, não haverá expediente regular, com sessões e audiências, e os tribunais funcionarão em regime de plantão, ou seja, apenas para atender exclusivamente a questões de urgência. Após as férias forenses, o ano judiciário será retomado no dia 3 de agosto.

“O servidor somente poderá exceder a jornada de trabalho de cinco horas diárias para compensação de saldo negativo do mês anterior, sendo vedado o cômputo das horas de trabalho excedentes no banco de horas”, informou o STJ, cuja secretaria ficará aberta no prazo das 13h às 18h, inclusive para o atendimento ao público externo.

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“Até o fim do mês, os casos mais urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares e dissídios coletivos de greve em categorias essenciais, serão analisados pela Presidência do Tribunal”.  

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