TCE-RJ dá 60 dias para Secretaria de Saúde apresentar plano de progressão de servidores

O Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) apresente, em até 60 dias, um plano de ação com cronograma para regulamentar a progressão e a promoção funcional dos servidores da pasta.

A decisão proferida besta quarta-feira (15), com base no voto do conselheiro Thiago Pampolha, julgar procedente uma representação que apontou uma omissão de sete anos na implementação da medida prevista em lei.

A representação foi protocolada em julho de 2025 pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES-RJ), Leonardo Légora de Abreu. Segundo a denúncia, o Estado descumpriu o prazo de 180 dias para regulamentar os critérios de evolução funcional dos servidores da SES-RJ e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ).

A Secretaria de Saúde alegou que vinha adotando providências administrativas e que as restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dificultaram o avanço da regulamentação. O relator, porém, entendeu que as limitações fiscais não afastam a obrigação legal de regulamentar a carreira dos servidores.

Cronograma de progressão e plano de cargos

Com a decisão, a SES-RJ deverá apresentar um plano contendo o cronograma de implementação da progressão e promoção funcional, a identificação dos órgãos responsáveis, as medidas administrativas, normativas e orçamentárias necessárias e as estratégias para minimizar os impactos fiscais da medida.

Em relação ao IASERJ, o TCE-RJ concluiu que a falta de regulamentação não produziu efeitos práticos sobre os atuais servidores. Segundo a análise técnica, todos os funcionários em atividade possuem mais de 30 anos de serviço público e, quando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) foi implantado, foram enquadrados diretamente no último nível da carreira.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que não há novas etapas de progressão funcional a serem aplicadas aos atuais servidores do instituto.

Ainda assim, o Tribunal determinou que o IASERJ observe as regras previstas na legislação em futuros concursos públicos ou eventuais reestruturações, sob pena de novas fiscalizações.

Com informações do blog do Ralfe Reis, da TribunaNF.



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