pedido para antecipar benefício a netos e filhos é barrado pelo TCE-RJ

Nem a pensão por morte escapou da antecipação. Um pedido para habilitar previamente três familiares como futuros beneficiários foi negado pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).

A solicitação foi feita pela aposentada e pensionista do tribunal Alba de Cavalcanti Pessoa Igrejas Lopes (matrícula nº 02/1128), que já recebe pensão como filha do ex-conselheiro Venâncio Pessoa Igrejas Lopes (matrícula nº 02/190008).

Pensão de morte antes de falecer

No processo TCE-RJ nº 300.422-9/2026, Alba pediu a habilitação prévia da filha maior, do filho menor e de um neto. O requerimento foi baseado na Lei Estadual nº 7.301/1973, que estabelece regras para um regime especial de pensão e admite, em determinadas situações, a indicação prévia de dependentes.

A presidência do TCE-RJ, porém, entendeu que não havia amparo jurídico para a habilitação pretendida e negou o pedido.

Processo sob sigilo de consulta

Os autos do processo não estão disponíveis para consulta pública. Por isso, não é possível verificar integralmente o pedido ou todos os fundamentos utilizados na decisão.

A informação disponível é de que a Presidência do TCE-RJ considerou juridicamente inviável a habilitação prévia nos moldes solicitados.

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