
A obrigatoriedade da realização de vistorias em medidores de energia antes da transferência da titularidade da conta passa a ser lei na capital fluminense. A medida foi promulgada após a Câmara do Rio derrubar o veto total do Executivo ao Projeto de Lei nº 1.937/20, de autoria do vereador Willian Coelho (Avante).
O texto, que já havia sido aprovado pelos vereadores, recebeu um veto integral da Prefeitura do Rio. Com a rejeição do veto pelos parlamentares na sessão desta quinta-feira (13), a proposta foi promulgada.
Vistoria antes da troca do titular
A nova legislação determina que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia realize a avaliação e a inspeção dos medidores e dos demais equipamentos de medição antes da transferência da titularidade da conta, desde que o procedimento seja solicitado pelo consumidor.
A distribuidora deverá agendar a vistoria no momento da solicitação ou informar a data e o horário da inspeção com, no mínimo, três dias úteis de antecedência. O objetivo é permitir que o consumidor acompanhe o procedimento.
A lei também estabelece que o resultado da avaliação deverá ser apresentado ao solicitante e que toda a inspeção deverá ser documentada por meio de fotografias e vídeos.
Se forem identificadas irregularidades, adulterações ou defeitos no medidor, a concessionária deverá substituir imediatamente o equipamento e entregar ao consumidor um relatório detalhando os motivos da troca.
A transferência da titularidade da conta só poderá ser realizada após a substituição do medidor, caso sejam constatados problemas no equipamento.
Na justificativa, Coelho diz que a medida pretende evitar que proprietários e inquilinos sejam responsabilizados por irregularidades praticadas por antigos titulares da conta ou por falhas nos equipamentos de medição.
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