STF: Moraes vota para tornar réus TH Joias, Bacellar e desembargador

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14/8) para tornar réus o ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro TH Joias, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Rodrigo Bacellar (ambos na foto em destaque) e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, por obstrução de investigação.

O caso se trata do vazamento de informações sobre uma operação policial contra o Comando Vermelho (CV). O vazamento comprometeu a Operação Zargun, deflagrada em setembro do ano passado visando esquemas ligados à facção criminosa.

O ministro ainda votou pelo recebimento de denúncia, pelo mesmo crime, contra Jéssica de Olveira Santos e Thárcio Nacimento Salgado.

Rodrigo Bacellar, ex presidente da Alerj
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Rodrigo Bacellar, ex presidente da Alerj

Reprodução / Alerj

Ex-deputado estadual TH Joias
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Ex-deputado estadual TH Joias

Reprodução/Alerj

Desembargador Ramos Macário Júdice Neto
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Desembargador Ramos Macário Júdice Neto

Reprodução

Na imagem, o deputado estadual do RI Rodrigo Bacellar e do desembargador Macário Ramos Júdice Neto
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Na imagem, o deputado estadual do RI Rodrigo Bacellar e do desembargador Macário Ramos Júdice Neto

Reprodução/Portal Folha Vitória – Divulgação/Alerj – Arte/Metrópoles

TH Joias e Rodrigo Bacellar
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TH Joias e Rodrigo Bacellar

Reprodução/Redes sociais

O caso tramita na Primeira Turma do Supremo. Caso o voto de Moraes seja acompanhado pela maioria do colegiado, os acusados passarão a responder ação penal como réus.

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A denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) narra que o desembargador Macário Júdice Neto, então relator das investigações na Justiça, vazou informações a Bacellar sobre medidas cautelares contra TH Joias.

Bacellar teria repassado as informações a TH, que esvaziou provas da residência nas vésperas da operação policial, junto com sua esposa, Jéssica de Oliveira Santos.

Já Thárcio Nascimento Salgado é acusado de ceder sua residência como esconderijo para que TH Joias fugisse do cumprimento de mandado.

“[Os cinco acusado] de maneira livre, consciente e voluntária, no período compreendido entre 2/9/2025 e 3/9/2025, obstruíram a investigação de infração penal que envolve organização criminosa armada, mediante o concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa
condição para a prática de infração penal. O caso se subsome ao tipo do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, diz a denúncia da PGR encaminhada ao Supremo.



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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14/8) para tornar réus o ex-deputado estadual pelo Rio de Janeiro TH Joias, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Rodrigo Bacellar (ambos na foto em destaque) e o desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, por obstrução de investigação.

O caso se trata do vazamento de informações sobre uma operação policial contra o Comando Vermelho (CV). O vazamento comprometeu a Operação Zargun, deflagrada em setembro do ano passado visando esquemas ligados à facção criminosa.

O ministro ainda votou pelo recebimento de denúncia, pelo mesmo crime, contra Jéssica de Olveira Santos e Thárcio Nacimento Salgado.

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O caso tramita na Primeira Turma do Supremo. Caso o voto de Moraes seja acompanhado pela maioria do colegiado, os acusados passarão a responder ação penal como réus.

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A denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR) narra que o desembargador Macário Júdice Neto, então relator das investigações na Justiça, vazou informações a Bacellar sobre medidas cautelares contra TH Joias.

Bacellar teria repassado as informações a TH, que esvaziou provas da residência nas vésperas da operação policial, junto com sua esposa, Jéssica de Oliveira Santos.

Já Thárcio Nascimento Salgado é acusado de ceder sua residência como esconderijo para que TH Joias fugisse do cumprimento de mandado.

“[Os cinco acusado] de maneira livre, consciente e voluntária, no período compreendido entre 2/9/2025 e 3/9/2025, obstruíram a investigação de infração penal que envolve organização criminosa armada, mediante o concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa
condição para a prática de infração penal. O caso se subsome ao tipo do crime de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, diz a denúncia da PGR encaminhada ao Supremo.

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