Justiça Eleitoral condena Dinho do Canella e manda apagar vídeo em que associa Pedro Paulo a casos de agressão doméstica

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram do candidato a deputado estadual pelo União Brasil, conhecido como Dinho do Canella, que associava o candidato ao Senado Pedro Paulo (PSD), a casos de agressão doméstica, insinuando ainda que o político teria respondido por violência contra sua ex-esposa e que a mesma teria “retirado a queixa” em 2015 para que ele pudesse concorrer à prefeitura do Rio.

A decisão foi assinada pela juíza relatora Maria Paula Gouvêa Galhardo, que confirmou a remoção definitiva do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil ao autor da postagem. A ação foi movida pelo diretório estadual do PSD.

Ao final do vídeo, Dinho do Canella questionava se o eleitor votaria em um nome indiciado por esse tipo de conduta:

“Aí eu faço uma pergunta a você que está me assistindo. Você é homem, você é mulher? Você é pai de uma menina? Avô de uma menina? Mãe de uma menina? Você votaria no candidato ao Senado que foi indiciado por agressão a uma mulher? Deixe seu comentário. Eu sou o Dindo Canella, o único que fala a verdade na internet”, disse o postulante a uma vaga na Alerj.

Juíza apontou que a publicação veiculou informação descontextualizada

A juíza relatora seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PGE) e concluiu pela ilegalidade da publicação:

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Na análise do mérito, a relatora destacou que a publicação veiculou informação descontextualizada, visto que “a investigação por lesão corporal foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR)”, após perícias e investigações concluírem pela ausência de provas de conduta delituosa.

A decisão teve como base a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a circulação de conteúdos manipulados ou omitidos com potencial de induzir o eleitorado ao erro. Segundo o acórdão, o vídeo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao tentar desconstruir a imagem do pré-candidato mediante acusação já esclarecida na Justiça.

O réu argumentou que a publicação constituía crítica política fundamentada em fatos históricos e solicitou a improcedência do pedido ou a isenção de multa.

O tribunal, contudo, fixou a sanção no valor mínimo previsto na legislação eleitoral, considerando a ausência de impulsionamento na postagem.

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