Novas regras: decreto da Prefeitura do Rio regulamenta circulação de patinetes, bikes elétricas e ciclomotores com criação de cadastro municipal

O decreto torna obrigatório o uso de capacete para todos os condutores e passageiros autorizados

A Prefeitura do Rio publicou, nesta quarta-feira (26), o decreto que estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como patinetes, monociclos e hoverboards) nas vias da cidade. A medida altera o regulamento anterior e institui o Cadastro de Microequipamentos Eletrificados (CADMICRO) — sistema oficial para registrar e fiscalizar essa frota.

A norma define os tipos de veículos e estabelece regras mais rígidas de circulação de acordo com o tipo e velocidade da via.

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A partir da determinação do decreto, patinetes e bicicletas elétricas ficam proibidos de circular em vias com velocidade máxima acima de 40 km/h, devendo utilizar ciclovias, ciclofaixas ou o bordo direito da pista nas vias mais lentas. A circulação desses modais na malha cicloviária fica limitada à velocidade máxima de 25 km/h.

Já nas calçadas e passeios de pedestres, a proibição é geral para todos os veículos motorizados — salvo exceções pontuais sinalizadas pela prefeitura, onde a velocidade será limitada a 6 km/h.

Ciclomotores (com motor de até 4 kW ou 50 cm³) só poderão rodar nas pistas de rolamento em vias de até 60 km/h, exigindo do condutor habilitação (categoria A ou ACC), emplacamento e licenciamento prévio.

Além disso, o decreto também torna obrigatório o uso de capacete para todos os condutores e passageiros autorizados, além de exigir dispositivos como campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade nos equipamentos. Para dar tempo de adaptação à população, a Prefeitura do Rio informou que a fiscalização nas ruas terá caráter exclusivamente educativo e preventivo até o dia 31 de outubro de 2026.

COM FÁBIO MARTINS. 

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