
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as proibições aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio.
Com a medida liminar, concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, o ex-governador volta a ter acesso às verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o famoso Fundo Eleitoral, além da liberação para veicular propagandas na TV e no rádio.
A determinação também anula a cobrança de multas e a obrigatoriedade de devolução de recursos de campanha estipuladas pela Justiça Eleitoral local.
Invasão de competência do tribunal regional
Ao analisar a reclamação da defesa de Garotinho, o relator destacou que o TRE-RJ ultrapassou suas atribuições ao limitar os direitos do candidato enquanto o processo ainda se encontra sub judice. Conforme prevê a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97), quem concorre sob essa condição mantém o direito de realizar atos de campanha e figurar no horário gratuito até que haja decisão definitiva ou pronunciamento do colegiado do TSE.
O ministro ponderou que travar o repasse de verbas e excluir o candidato do rádio e da televisão geraria prejuízos irreparáveis à estrutura de campanha e ao alcance do eleitorado, espaço que não poderia ser recuperado posteriormente.
Registro de candidatura ainda pendente
A liberação das prerrogativas de campanha não significa que a candidatura de Garotinho foi definitivamente aprovada. O mérito da elegibilidade do ex-governador segue em fase de julgamento e envolverá a análise de pontos controversos, como a contagem dos prazos de suspensão de direitos políticos; a regularidade de sua filiação partidária e os impactos de recursos pendentes; a aplicação das atualizações trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025 e eventuais enquadramentos na Lei da Ficha Limpa.
Enquanto esses pontos jurídicos não forem finalizados pelo TSE, a campanha de Garotinho segue plenamente autorizada a operar e utilizar os recursos públicos previstos em lei.
Com informações do jornalista Ralfe Reis, do site Tribuna NF
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