
A coligação que apoia o candidato ao governo do estado Eduardo Paes pediu neste domingo (30) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que volte a valer a decisão do TRE-RJ que restringiu o acesso de Anthony Garotinho (Republicanos) a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral de TV e rádio. O pedido é uma reação à liminar concedida na sexta-feira (28) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu as medidas impostas pelo tribunal fluminense.
A manifestação foi apresentada como um pedido de reconsideração na reclamação apresentada pela defesa do ex-governador no TSE. A coligação também afirma que poderá apresentar um agravo interno ao colegiado do Tribunal caso o ministro mantenha a decisão.
TRE-RJ havia restringido campanha de Garotinho
Na última quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, suspender o acesso de Garotinho ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao Fundo Partidário. A Corte também proibiu sua participação no horário eleitoral obrigatório e determinou a devolução de eventual recurso público recebido e ainda não utilizado.
A decisão foi tomada em caráter provisório, antes do julgamento definitivo do registro de candidatura. Ou seja, o TRE não determinou naquele momento a retirada de Garotinho da disputa ou da urna. A candidatura dele continua sub judice.
O ex-governador recorreu ao TSE alegando que o tribunal regional teria ultrapassado sua competência ao restringir os efeitos do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite a candidatos com registro questionado continuar praticando atos de campanha enquanto a situação não é definitivamente julgada.
Coligação de Paes defende que caso de Garotinho é ‘diferente’
Na sexta-feira, Floriano de Azevedo Marques concedeu liminar a Garotinho e suspendeu os efeitos da decisão do TRE-RJ. Agora, a coligação de Paes tenta convencer o ministro de que o caso não deveria ser tratado como uma situação comum de candidatura sub judice.
O principal argumento é que o ex-governador estaria com os direitos políticos suspensos por causa de uma condenação por improbidade administrativa já transitada em julgado. Segundo a petição, a inelegibilidade foi certificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vai de 11 de julho de 2025 a 11 de julho de 2033.
A coligação sustenta que, nesse cenário, Garotinho não teria uma condição básica para disputar o governo: o pleno exercício dos direitos políticos, exigido pela Constituição.
O grupo também afirma que, mesmo se for considerada a versão defendida pelo candidato sobre uma possível antecipação da data do trânsito em julgado, ele ainda teria problemas para cumprir o prazo de filiação partidária exigido para a eleição de 2026.
A peça tenta diferenciar o caso de Garotinho de decisões anteriores do TSE citadas pela defesa do candidato.
Segundo a coligação, os precedentes tratavam de situações em que havia discussão sobre causas de inelegibilidade. Já no caso de Garotinho, a questão seria mais objetiva: a suspensão dos direitos políticos impediria sua candidatura enquanto a sanção estiver em vigor.
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