
O relator Bruno Bodart votou a favor, e todos os outros seis desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) seguiram o entendimento e liberaram a candidatura do deputado federal Dimas Gadelha (PT) à reeleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro de Dimas, apontando, como motivação, acusações de irregularidades na época em que o deputado estava no comando da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo.
Dimas foi presidente da fundação durante a gestão do ex-prefeito Neilton Mulim (entre 2013 a 2016). A procuradoria citou, no documento, um processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) apontando uma revogação de compra de insumos e posterior nova formalização de contrato com outras empresas “sem a justificativa adequada” — o que teria resultado em sobrepreço.
Por sete a zero, o Tribunal considerou o pedido de indeferimento injustificado e manteve a candidatura do deputado.
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