Servidores públicos estaduais do Rio agora têm direito a um período adicional de licença parental em casos de nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou que demandem internação hospitalar.
A medida está prevista na Lei 11.314/26, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14).
Pela nova regra, quando a mãe ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas, a licença-maternidade só começa a ser contada a partir da alta hospitalar de quem deixar a unidade de saúde por último. O benefício também será prorrogado pelo período correspondente ao tempo de internação.
Durante a licença, a mãe continuará recebendo a remuneração integral, conforme previsto na legislação vigente. A regra também pode ser aplicada à licença-paternidade.
Internações precisam ser comprovadas
Segundo o texto, a internação e as demais condições previstas na lei devem ser comprovadas por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. Os critérios e procedimentos para a concessão da licença, além da documentação necessária, ainda serão definidos pelo Poder Executivo em regulamentação.
O governo estadual também ficará responsável por estabelecer as regras para que o período adicional de licença possa ser usufruído por um ou pelos dois genitores, de acordo com cada caso.
A implementação das medidas ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do estado e deverá respeitar as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Governo Federal, mais de 15 mil crianças nasceram prematuramente no estado do Rio de Janeiro em 2025. Esses bebês podem precisar de cuidados especializados após o nascimento e, nos casos mais graves, de internação em unidades neonatais.


